PEC 134/2019
Modifica os arts. 53, 86, 96, 102, 105 e 108 da Constituição Federal, para prever a possibilidade de renúncia ao foro por prerrogativa de função.

Senador · DF · PDT
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Modifica os arts. 53, 86, 96, 102, 105 e 108 da Constituição Federal, para prever a possibilidade de renúncia ao foro por prerrogativa de função.
Acrescenta inciso LXXIX ao Art. 5º da Constituição Federal, para estabelecer o emprego de meios extrajudiciais de solução de conflitos como um direito fundamental.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1940, para elevar penas e aumentar as proteções penais dos crimes que envolvam vítimas menores de 14 (catorze) anos.
Permite que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem em seus regimes próprios de previdência social as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União; modifica renúncias previdenciárias; prevê benefício da Seguridade Social à criança vivendo em situação de pobreza; e dá outras providências.
Altera o art. 20 da Constituição Federal e inclui o art. 251, para dispor sobre o produto da arrecadação de receitas decorrentes da alienação de imóveis e de participação da União no capital social de empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.259, de 10 de outubro de 1975, que “Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências”, para tornar obrigatória a notificação de doenças raras.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)” e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 que “estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências” para dispor sobre a garantia de direitos à cidadania e relações de consumo das pessoas com deficiência.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a relação de trabalho e emprego em regime de teletrabalho.
Altera o art. 150 da Constituição Federal para vedar a instituição de impostos sobre produtos que compõem a cesta básica nacional.
Altera o inciso VIII do art. 93 da Constituição Federal para vedar a aposentadoria compulsória como espécie de pena disciplinar aplicável aos magistrados.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para promover a transparência e integração dos órgãos que tratam de segurança pública.
Estabelece como regra transitória mandatos de seis anos para Prefeitos e Vereadores a serem eleitos em 2020, a fim de fazer coincidir as datas dos pleitos de todos os cargos eletivos a partir de 2026.
Altera os arts. 37 e 87 da Constituição Federal, para disciplinar a vedação do nepotismo na Administração Pública.
Acresce ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o art. 115, que destina por 15 (quinze) anos 1/3 (um terço) dos recursos de que trata a alínea “c” do inciso II do art.159 da Constituição Federal, a projetos estruturantes, por meio de investimentos públicos e de financiamento de concessões e de parcerias público-privadas no âmbito de cada região; e autoriza determinadas instituições financeiras a ofertar empréstimos com recursos dos fundos constitucionais.
Altera o inciso IV do art. 52 da Constituição Federal para definir que a escolha de chefe de missão diplomática de caráter permanente deve recair sobre servidor integrante da carreira diplomática.
Altera o § 7º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer como causa especial de aumento de pena para o crime de feminicídio a circunstância de ser a vítima mãe ou responsável por criança ou adolescente menor de idade ou, qualquer que seja a sua idade, se deficiente ou portador de necessidades especiais.
Acrescenta § 4º ao art. 102 da Constituição Federal, para estabelecer a necessidade de demonstração da existência de controvérsia constitucional relevante e atual como condição de admissibilidade da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal para vedar a reedição de decreto regulamentar sustado pelo Congresso Nacional.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar para 30% (trinta por cento) a parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados destinada ao Fundo de Participação dos Municípios e dá outras providências.
Nenhuma evidência curada até agora
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