PL 2603/2011
Acrescenta o art. 56-A à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre a garantia nas contratações de serviços terceirizados.

Senador · DF · PT
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Acrescenta o art. 56-A à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre a garantia nas contratações de serviços terceirizados.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona, para tratar da contagem do tempo para todos os efeitos e de aposentadoria.
Dispõe sobre a aplicação de provas, elaboradas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nos concursos públicos e exames vestibulares.
Altera dispositivos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para elevar para ½ (meio) salário mínimo per capita para concessão do benefício de prestação continuada e dos benefícios eventuais e garantias para as pessoas que retornarem ao mercado de trabalho.
Modifica os arts 131, 132 e 134 e acrescenta o art. 134-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências", com o intuito de dispor sobre a criação e o funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais nas aulas teóricas e práticas ministradas nos Centros de Formação de Condutores - CFCs e nos exames de direção veicular.
Acrescenta dispositivos ao Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Acrescenta o parágrafo 4º ao art. 8º da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, altera o parágrafo 5º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e acrescenta o parágrafo 18 ao art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Acrescenta o § 9º ao art. 37 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "estabelece normas para as eleições" para limitar a propaganda eleitoral por meio de cavaletes, placas e faixas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade, em ano eleitoral, de o responsável pela confecção de material impresso de campanha informar à Justiça Eleitoral dados do contratante, o valor dos serviços e a respectiva tiragem. Altera a lei 9.504, de 30 de setembro de 1997
Acrescenta Seção à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre os motoristas e os cobradores de ônibus urbanos e interurbanos.
Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho para permitir ao empregado ausentar-se do trabalho por dois dias para a realização de exames preventivos de saúde.
Altera inciso II do § 2º do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a não integração ao salário das utilidades concedidas pelo empregador relativas à educação do empregado ou de seus dependentes.
Proíbe a utilização de mensagens subliminares na propaganda veiculada nas emissoras de radiodifusão.
Altera o art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre a garantia nas contratações de serviços terceirizados.
Acrescenta parágrafo ao art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que "institui a Lei de Execução Penal", para determinar que as visitações de cônjuges, companheiros(as), parentes e amigos(as) sejam realizados aos finais de semana.
Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 103 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que "dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995", proibindo a cobrança de assinatura básica pelas prestadoras de serviços de telecomunicações do regime público e estabelecendo a contagem de tempo de utilização como critério exclusivo na tarifação dos serviços de telecomunicações.
Altera os arts. 17, 18 e 19 e acrescenta o art. 19-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
Estabelece o crime de discriminação ou preconceito contra pessoa com deficiência.
Acrescenta inciso XVII ao art. 41, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para permitir visita íntima em igualdade de condições e normas para presos de ambos os sexos.
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