PL 5507/2005
Dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas originárias de operações de crédito rural, altera a Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002, e dá outras providências.

Deputado federal · DF · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas originárias de operações de crédito rural, altera a Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002, e dá outras providências.
Acrescenta o inciso XII ao art. 109, do Título IV, Capítulo III, Seção IV - Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, da Constituição Federal.
Dispõe sobre a repartição das receitas que cabem aos municípios previstas no inciso IV, do art. 158, da Constituição Federal.
Dá nova redação ao artigo 62 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso VIII do art. 49, da Constituição Federal, para assegurar eqüidade entre as Casas no custeio, por mandato parlamentar, das atividades essenciais ao exercício de suas funções.
Acrescenta o art. 216-A à Constituição para instituir o Sistema Nacional de Cultura. NOVA EMENTA: Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal para instituir o Sistema Nacional de Cultura.
Torna obrigatório ao Poder Executivo o envio, no prazo de 90 (noventa dias) da mensagem de que trata o § 1º do art. 223 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 77 da Constituição Federal, caput e parágrafos, instituindo o voto ponderado para Presidente da República.
Dá nova redação ao caput do art. 176 da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso LXXIX ao art. 5º da Constituição Federal, dispondo sobre o direito à vida e vedando a clonagem humana.
Dá nova redação ao art. 14, § 1º, inciso II, alínea "b" da Constituição Federal, para tornar facultativos o alistamento eleitoral e o voto para maiores de sessenta anos, portadores de doenças incapacitantes ou deficiência física e para aposentados.
Dá nova redação ao art. 28, ao inciso II do art. 29 e ao art. 77 da Constituição Federal e acrescenta o art. 95 no Ato das Disposições Constitucionais Provisórias, alterando a data de realização das eleições para Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos e fazendo coincidir todos os mandatos eletivos nas eleições de 2010.
Acrescenta parágrafo ao art. 28, inclui inciso no art. 29 e institui parágrafo único no art. 82 da Constituição Federal, estabelecendo a obrigatoriedade da criação da "Comissão de Transição" após a eleição do Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos.
Altera a redação do § 2° do art. 14 da Constituição Federal.
Revoga o § 6º do art. 62 da Constituição Federal, que dispõe sobre o regime de urgência na apreciação de Medidas Provisórias.
Altera a redação do art. 87 da Constituição Federal, para determinar a suspensão do Ministro de Estado de suas funções pelo prazo de 180 dias e estabelecer critérios de sua escolha.
Dá nova redação ao artigo 29 - A da Constituição Federal, que dispõe sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal.
Dispõe sobre a contribuição de melhoria, acrescentando § 3º ao art. 145 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso I do art. 56 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso IV do art. 3º e ao inciso XXX do art. 7º da Constituição Federal.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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