PEC 49/2025
Altera o § 4º do art. 220 da Constituição Federal para dispor sobre restrições legais à propaganda de qualquer modalidade lotérica.

Deputado federal · DF · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o § 4º do art. 220 da Constituição Federal para dispor sobre restrições legais à propaganda de qualquer modalidade lotérica.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Altera a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para dispor sobre eleições e cargos no Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, para garantir maior acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte urbano operado por meio de aplicativos, e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Institui o Programa Nacional de Proteção a Agentes Públicos da Justiça e da Segurança Pública, “Lei delegado Ruy Ferraz Fontes”, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para assegurar o porte de arma de fogo para os Auditores Fiscais Federais Agropecuários e Técnicos em Fiscalização Federal Agropecuária.
Altera a Lei no 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor sobre medidas para assegurar a identificação e a vontade inequívoca do tomador de crédito por meio digital, e dá outras providências.
Acrescenta inciso e parágrafo ao art. 35 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e o art. 39 A à Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para vedar o uso da palavra “banco” por empresas mercantis nos casos que especifica, e dá outras providências.
Acrescenta artigo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para dispor sobre levantamento do FGTS no caso inadimplemento de dever de alimentos, antes de decretação de prisão, e dá outras providências.
Altera a legislação para aumentar a repressão aos crimes praticados por organizações criminosas, e dá outras providências.
Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer, como efeito da condenação, a interdição para o exercício do comércio, no caso de comprovação de constituição ou utilização de empresa mercantil para o fim de permitir ou facilitar a prática de crime, e dá outras providências.
Altera o § 4º do art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, para correção da referência ao Código Civil nesse dispositivo, e dá outras providências.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Dispõe sobre vedações à atuação de magistrados no exercício da função jurisdicional, com o objetivo de preservar os princípios constitucionais do devido processo legal, imparcialidade, juiz natural, liberdade de expressão e separação de Poderes.
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