PL 649/2023
Acrescenta o art. 19-V à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre o acompanhamento de saúde durante a infância, e dá outras providências.

Deputado federal · DF · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta o art. 19-V à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre o acompanhamento de saúde durante a infância, e dá outras providências.
Acresce parágrafo único ao art.123 e acrescenta o art. 123-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Dispõe sobre determinação para que a União, os estados e o Distrito Federal e os municípios dispensem atenção especial à criança ou ao adolescente diagnosticado com diabetes mellitus do tipo 1 em escolas públicas e privadas e no atendimento emergencial de saúde.
Dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas em Crimes Rurais.
Altera a Lei nº 9.883, de 07 de dezembro de 1999.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder o porte de armas de fogo aos Comissários e Agentes de Proteção da Infância e Juventude, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Altera o Código Penal e o Código Penal Militar nas causas de aumento de pena para o crime de roubo.
Dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas em Crimes Rurais, nos municípios com mais de duzentos mil habitantes.
Dá nova redação ao art. 144 da Constituição Federal.
Altera a lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, código eleitoral, quanto ao voto em trânsito para os membros das Forças Armadas, os integrantes dos órgãos de segurança pública a que se refere o art. 144 da Constituição Federal, bem como os integrantes das guardas municipais mencionados no § 8o do mesmo art. 144.
Altera o art. 25 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o art. 44 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para dispor sobre a presunção de ameaça iminente do porte ilegal e ostensivo de armas longas, como fuzis e metralhadoras.
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 e o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969, dispondo sobre o crime militar e a jurisdição militar.
Altera as condições para ingresso no quadro de acesso previstas na Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009 que dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Altera o art. 5º da Constituição Federal, dispondo sobre o cumprimento de pena de crimes hediondos.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, dispondo sobre a progressão de regime de cumprimento de pena
Altera o Decreto Lei Nº 2.848, de 1940 para acrescentar o artigo 215 - A que tipifica o Crime de Estupro de Oportunidade.
Altera o § 1º do art. 306 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para determinar o prazo de vinte e quatro horas para a apresentação do preso à autoridade judicial, após efetivada sua prisão em flagrante.
Institui o Sistema Nacional de Informações sobre pessoas Desaparecidas, e dá outras providências.
Revoga os artigos 165, 166 e 204 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969.
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