O site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Dado oficial do TSE
Importado dos arquivos públicos do Tribunal Superior Eleitoral, sem edição de conteúdo.
Registro legislativo oficial
Vem de casas legislativas e mantém órgão, tipo de registro e identificador de origem.
Evidência curada e revisada
Enviada por colaborador, aprovada em revisão e sempre acompanhada da fonte que a sustenta.
Sem registro até agora
Ainda não há evidência aprovada neste ponto. Ausência de registro não é ausência de atuação.
Candidaturas anteriores
Oficial · TSE
2022Deputado federal · DF · REPUBLICANOSEleito
2014Deputado federal · GO · PRBSuplente
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Registros legislativos
Legislativo
PL 5515/2023
“Institui a bolsa Conselheiro Tutelar que oferta vagas em universidades federais para cursos superior de assistência social e serviço social para Conselheiros Tutelares e ainda institui adicional de periculosidade ao profissional conselheiro tutelar.”
“Cria um programa de assistência especializada para pacientes com epidermólise bolhosa na rede de saúde pública e permite que o Governo Federal conceda uma pensão para as pessoas com a doença ou para seus responsáveis legais”.
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais.
NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Altera o arts. 155, 157 e 180 da Lei 9.248, de 24 de dezembro de 1996, altera dispositivos do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para incluir a neuralgia do trigêmeo entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
Altera o art. 442-A da Consolidação das Leis do Trabalho – C LT, para dispor sobre a proibição de discriminação na contratação de empregados em razão de grau de parentesco com políticos.
Estabelece normas gerais em matéria de legislação tributária nos termos do art. 146, III, alínea “a” da Constituição para dispor que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) previstos, respectivamente, nos incisos II e III do art. 155 da Constituição, não incidem sobre as operações com veículos elétricos leves e levíssimos a bateria (BEV), veículos elétricos a célula de combustível (FCEV), veículos da modalidade híbrida com combustível fóssil (HEV) e plugin (PHEV) ou a propriedade desses veículos; que essa não-incidência alcança os serviços correlatos de instalação e uso de eletropostos e pontos de carregamento desses veículos e as taxas em função da alienação, transferência, registro e licenciamento da propriedade desses veículos; que esses veículos poderão transitar pelas faixas regulamentadas como de circulação exclusiva para veículos de transporte público e que a União, os Estados e o Distrito Federal concederão linhas de crédito prioritárias para fomentar e subsidiar a aquisição desses veículos; a produção, capacitação, e importação de equipamentos para produção de peças e componentes
destinados à cadeia produtiva desses veículos e a instalação de redes de postos ou pontos de carregamento para eles.
Acrescenta § 2º ao art. 2º da Lei nº 12.244, de 2010, para assegurar aos estudantes do ensino médio a disponibilização de, no mínimo, uma obra literária a cada semestre letivo.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, criar os Fundos Constitucionais de financiamento das Regiões Sul e Sudeste, e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção do imposto sobre propriedade de veículo automotor e isenção do imposto de importação - IPI a motoristas de aplicativos, moto-taxistas e taxistas pelo período de 05 (cinco) anos.”
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Links e fontes aprovadas
Curado
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