PL 1303/2020
Altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, instituindo a opção pelo regime de teletrabalho aos servidores de órgãos e entidades da administração pública federal quando em período de emergência em saúde pública.

Senador · CE · REDE
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, instituindo a opção pelo regime de teletrabalho aos servidores de órgãos e entidades da administração pública federal quando em período de emergência em saúde pública.
Dispõe sobre a unificação, em lista única por Unidade Federada, de todos os pacientes atendidos nos serviços de saúde que tenham indicação de internação, para ocupação dos leitos hospitalares vagos em estrita observância à ordem de chegada.
Assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - e no Código Penal durante a vigência da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019
Altera a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, acrescentando dispositivo para garantir a continuidade dos serviços de água, energia elétrica, gás e esgoto durante todo o período de emergência de saúde pública para as pessoas em situação de isolamento e quarentena.
Altera o Art. 564, da Lei nº 13.105/2015, e dá outras providências.
Fica criado o abono destinado a feirantes e agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia do COVID-19, consoante a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e que apresentam-se impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelos executivos municipais. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19; altera as Leis nºs 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho).
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana para garantir direitos mínimos aos motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros e entregadores de aplicativo.
Altera a Lei Nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para proibir a pulverização aérea de agrotóxicos em todo território brasileiro.
Altera o art. 16, itens I, III, V e VI da Lei 9.192, de 21 de dezembro de 1995, que altera dispositivos da Lei 5.540, de 28 de novembro de 1968, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes universitários.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a licença-paternidade.
Dispõe sobre a criação da profissão de educador e educadora social e dá outras providencias.
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (o Estatuto da Cidade) e a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, para garantir compensação aos municípios com unidades prisionais.
Dispõe sobre a inclusão da economia do cuidado no sistema de contas nacionais, usado para aferição do desenvolvimento econômico e social do país para a definição e implementação de políticas públicas.
Institui o Dia Nacional de Luta contra o Fascismo.
Dispõe sobre os percentuais de reserva de vagas para pessoas com deficiência em instituições federais de ensino.
Acrescenta o art. 215-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade do Plano de Prevenção de Incêndio e de Graves Acidentes nas instituições de ensino em todo o território nacional.
Dispõe sobre a divulgação da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE, e institui a Semana Nacional do Estatuto da Juventude.
Dá nova redação ao art. 80 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para ampliar as condições de universalização dos serviços de telecomunicações no que tange às pessoas com deficiência.
Altera o inciso II do art. 10 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para que a jornada de atividade em estágio não ultrapasse 6 (seis) horas diárias, 30 (trinta) horas semanais e 80% da jornada de trabalho da categoria profissional respectiva, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Nenhuma evidência curada até agora
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