PL 4846/2016
Altera a redação do § 2º do art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de excluir a obrigatoriedade de acordo ou convenção coletiva de trabalho para a adoção de banco de horas.

Deputado federal · CE · MDB
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Altera a redação do § 2º do art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de excluir a obrigatoriedade de acordo ou convenção coletiva de trabalho para a adoção de banco de horas.
Altera a Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança das multas de trânsito.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde" e a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que "cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências" para destinar ao Fundo Nacional de Saúde a receita proveniente das multas aplicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Altera o artigo 128 do Decreto Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Dispõe sobre a renegociação de dívidas junto a instituições financeiras públicas federais.
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação incidente sobre as importações de lâmpadas de LED, classificadas no Código Tarifário 8543.70.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Altera a Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que "regula as atividades dos representantes comerciais autônomos".
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, na declaração do Imposto de Renda, das despesas com medicamentos.
Desonera equipamentos destinados à filtragem, tratamento ou reuso de água salobra ou pluvial do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, nos termos de especifica
Acrescenta dispositivo ao art. 213 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para dispor sobre os casos de aumento de pena do estupro e estupro coletivo.
Altera o Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015 para dispor sobre o processo de execução.
Dispõe sobre o regime de aproveitamento de nióbio.
Inclui inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir dois capacetes como equipamentos obrigatórios das motocicletas e afins.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para dispor sobre o direito dos usuários à informação acerca da composição da tarifa do transporte coletivo urbano.
Estabelece a afixação da Bandeira Nacional na fachada dos edifícios públicos.
Acrescenta os arts. 77-A e 86-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que "Institui a Lei de Execução Penal", e dá outras providências.
Torna obrigatória a instalação de portais de raios-X nas escolas pública e privadas.
Institui o dia 03 de janeiro como Dia do Policial Brasileiro.
Inclui parágrafo único ao art. 11 do Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, disciplinando a custódia de armas à disposição do juízo.
Acrescenta § 10 ao art. 477 e altera a redação do inciso II da alínea a do art. 652 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar efeitos processuais da homologação da rescisão contratual.
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