PL 3783/1997
Estabelece a obrigatoriedade da inclusão no currículo escolar de primeiro e segundo graus da rede pública e privada da disciplina de educação em saúde para a cidadania.

Deputado federal · CE · PCDOB
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Estabelece a obrigatoriedade da inclusão no currículo escolar de primeiro e segundo graus da rede pública e privada da disciplina de educação em saúde para a cidadania.
Dispõe sobre o regime de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refino de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica, estocagem e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos.
Dispõe sobre a homenagem, em que é instituído o ano de 1997 como Ano Castro Alves, no sesquicentenário do nascimento de um dos maiores escritores brasileiros, Antônio Frederico de Castro Alves.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de indenização por atraso na entrega de imóvel em construção.
DISPÕE QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS FICAM OBRIGADAS A MANTER DIUTURNAMENTE NO SISTEMA DE 'CAIXAS ELETRONICOS' E '24 HORAS' CORPO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO DE SEUS USUARIOS E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE FILMAGEM E MONITORAMENTO PERMANENTES.
ESTABELECE REGRAS SOBRE A PROPAGANDA OFICIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Acrescenta parágrafo ao art. 52 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".
ISENTA DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS DE QUALQUER NATUREZA OS BENS DE INFORMATICA E SIMILARES ADQUIRIDOS NO EXTERIOR, ATRAVES DE DOAÇÕES, POR ENTIDADES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS.
Dispõe sobre as condições de segurança e salubridade dos trabalhadores da limpeza encarregados da coleta de resíduos sólidos.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA MARCAÇÃO ANTECIPADA DO NUMERO DA POLTRONA, NO CARTÃO DE EMBARQUE DOS PASSAGEIROS, PELAS COMPANHIAS AEREAS NACIONAIS.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERENCIA DE IMOVEL ADQUIRIDO ATRAVES DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Acrescenta dispositivo ao art. 29 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências".
Regulamenta os serviços de distribuição de gás combustível canalizado na forma dada ao parágrafo 2º do artigo 25 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995.
DISPÕE SOBRE A TRADUÇÃO DOS FILMES E PROGRAMAS PELAS EMISSORAS DE TELEVISÃO CUJOS SINAIS SÃO RECEBIDOS MEDIANTE PAGAMENTO.
Altera os incisos XIII e XVI do art. 7º da Constituição Federal.
Dispõe sobre a Política Nacional de Salários, o salário mínimo e dá outras providências.
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 20 DA LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990, QUE 'DISPÕE SOBRE O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'.
CRIA O FUNDO NACIONAL DE APOIO A PESCA ARTESANAL, ALTERA O ARTIGO 27 DA LEI 2004, DE 03 DE OUTUBRO DE 1953, MODIFICADA PELA LEI 3257, DE 02 DE SETEMBRO DE 1957, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO DA RELAÇÃO MENSAL DOS VEICULOS APREENDIDOS PELOS ORGÃOS FEDERAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISCIPLINA OS LIMITES PARA DESPESAS COM ENCARGOS DA DIVIDA PUBLICA INTERNA E EXTERNA DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS.
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