PL 2861/2020
Prorroga por 3 (três) meses o auxílio emergencial de que trata o art. 2º da lei 13.982, de 2 de abril de 2020.

Deputado federal · CE · PV
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Prorroga por 3 (três) meses o auxílio emergencial de que trata o art. 2º da lei 13.982, de 2 de abril de 2020.
Estabelece o direito ao isolamento e à proteção efetiva no transporte aeronáutico das pessoas definidas como grupo de risco, em voos regulares comerciais com origem ou destino em locais com surto, epidemia, pandemia ou endemia, cuja transmissão se efetive pelo contato ou aproximação entre humanos.
Estabelece o aumento de pena em um terço para em fraudes relacionadas a auxílios emergenciais concedidos durante o período de estado de epidemia ou pandemia declarada.
Institui o Programa de Defeso Verde e Amarelo.
Suspende retroativamente e impede novos registros no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN, enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 para determinar que o óbito de profissionais da saúde e demais profissionais em decorrência da contaminação por COVID-19 seja considerado acidente de trabalho para fins de recebimento dos benefícios previstos na Lei.
Dispõe sobre medidas a serem adotadas pelas empresas titulares de plataformas digitais para entrega de produtos e serviços no sentido evitar o contágio de coronavírus pelos profissionais de transporte de produtos e passageiros, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional.
Dispõe sobre medidas a serem adotadas para a proteção e segurança dos profissionais da saúde essenciais ao combate ao coronavírus, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional.
Determina a suspensão do pagamento de tributos federais, estaduais e municipais aos prestadores de serviços turísticos para o enfrentamento da situação de emergência em decorrência da pandemia do Covid-19.
Determina tratamento prioritário, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional, às empresas e aos Estados que adotarem medidas para produção imediata de insumos e equipamentos médicos prioritários no combate à pandemia do coronavírus.
Suspende o pagamento das parcelas mensais das dívidas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a União enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Proíbe a incidência de juros remuneratórios, moratórios, multa e quaisquer outros encargos bancários sobre o valor utilizado do cheque especial e do saldo devedor da fatura de cartão de crédito concedidos por instituições financeiras, até 60 (sessenta) dias após o encerramento da calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional em decorrência da pandemia do Covid-19.
Permite a destinação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST ao Ministério da Saúde para o custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do Covid-19.
Permite a compra, por uma única vez, de medicamentos com prescrição, sem apresentação de receita médica, durante períodos de calamidade pública.
Determina a redefinição do prazo de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física em virtude do estado de calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional, em decorrência da pandemia do Covid-19.
Proíbe a incidência de juros remuneratórios, moratórios, multa e quaisquer outros encargos bancários sobre o valor utilizado do cheque especial e do saldo devedor da fatura de cartão de crédito concedidos por instituições financeiras, até 60 (sessenta) dias após o encerramento da calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional em decorrência da pandemia do Covid-19.
Proíbe que as distribuidoras de energia interrompam o abastecimento de energia elétrica de consumo residencial em situação de emergência sanitária.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 para obrigar o ensino da linguagem de programação de dados nos três anos do ensino médio.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS quando o trabalhador se constituir em Microempreedendor Individual - MEI.
Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, modificando a faixa de faturamento bruto anual para o Microempreendedor Individual.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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