PLP 437/2014
Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal, e dá outras providências.

Deputado federal · CE · PSD
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Altera a redação dos arts. 186 e 944 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Acrescenta o inciso XVII ao art 24 e o § 9º ao art. 226 da Constituição Federal.
Determina que os adolescentes com idade de 16 e 17 anos que vivam em entidades que desenvolvam programas de acolhimento institucional e os jovens de 18 a 24 anos egressos dessas entidades tenham prioridade de atendimento pelo Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE.
Define graus de participação de jovens na organização das listas de candidatos pelas convenções partidárias.
Determina percentual mínimo de 10% para contratação de jovens de 16 a 24 anos por pessoa jurídica à qual sejam concedidos benefícios fiscais relativos à realização da Copa das Confederações FIFA 2013, da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
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