PL 2475/2025
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais, quando do evento criminoso resultar a morte do animal.

Deputado federal · CE · PSD
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Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais, quando do evento criminoso resultar a morte do animal.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a suspensão ou apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) e os passaportes como forma de medida executória atípica no âmbito dos processos cíveis, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar n. 80, de 12 de Janeiro de 1994, que estabelece normas gerais para a organização das Defensorias Públicas, para inserir o inciso XXIII ao Art. 3º-A, que prevê a atuação como custos vulnerabilis nas demandas em que representem os interesses individuais, coletivos e difusos de animais vítimas de maus-tratos, nas esferas penal e cível.
Institui no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), o Programa de Acolhimento e Suporte às crianças e jovens, cujo genitor ou responsável direto tenha sido vitimado por feminicídio (Pró-Família Integral), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para tipificar o crime de concessão de crédito consignado sem a manifestação inequívoca da vontade do consumidor, estabelecendo majorantes se cometido em desfavor de funcionários públicos, consumidores idosos, aposentados e/ou pensionistas e os alimentandos, e dá outras providências.
Altera o Art. 35 da Lei Federal n. 9.250, de 26 de Dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física decorrente da inclusão de cães e gatos como dependentes para fins de abatimento, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena para os crimes de furto e roubo quando o objeto subtraído for um aparelho celular ou congênere, e estabelece a obrigatoriedade de incidência das circunstâncias agravantes dos Art. 61 e 62 do Código Penal para as condenações nas hipóteses acima mencionadas, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena para os crimes de furto e roubo quando o objeto subtraído for um aparelho celular e classificar a tipicidade como sendo necessariamente dotada de violência ou grave ameaça para fins de cômputo de pena restritiva de liberdade, e dá outras providências.
Altera o Art. 1.335 da Lei Federal n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, (Código Civil) para estabelecer direito de condômino ao uso, fruição e livre disposição de áreas comuns de condomínios por animais domésticos, indistintamente, sempre que estiverem sob responsabilidade de cuidador, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar n. 64, de 18 de Maio de 1990, para tornar inelegíveis os condenados aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena e a demonstração efetiva e indubitável de reabilitação, cumulativamente, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir a posse e o exercício em cargos, funções ou empregos públicos aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), antes do encerramento integral da pena aplicada, bem como da reabilitação prevista no Art. 94 do CP, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir a posse e o exercício em cargos, funções ou empregos públicos aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), antes do encerramento integral da pena aplicada, bem como da reabilitação prevista no Art. 94 do CP, e dá outras providências.
Veda a aplicação de escusas absolutórias (causas excludentes da punibilidade) constantes do Art. 181, do Código Penal, nos crimes previstos na Lei Maria da Penha, ou decorrentes de sua aplicação, e dá outras providências.
Institui o Programa de Apoio ao Surfe Desportivo e Paradesportivo (Pró-Surfe), no âmbito do Ministério dos Esportes, e dá outras providências.
Institui o Programa Hospitalar Prontuário Afetivo (PHPA) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para vedar a participação de condenado por crime de maus-tratos a animais em processos licitatórios de quaisquer modalidades, inclusive na execução de contratos já firmados, e dá outras providências.
Acrescenta os §§6º, 7º e 8º ao Art. 91-A, do Decreto-Lei n. 2848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para estender o perdimento dos bens utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias aos valores mobiliários e capitais incorporados a pessoas jurídicas de direito privado, sejam estas de capital fechado ou não, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Instituto Médico-Legal Veterinário, com a atribuição de emitir laudos periciais em casos de crimes, desastres ou acidentes contra animais, ou de sua suspeita; cria o cargo de perito oficial criminal de especialidade veterinária, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar n. 105, de 10 de Janeiro de 2001, para estabelecer a possibilidade de quebra de sigilo bancário e fiscal de alimentante quando necessário para verificar a real capacidade financeira de prestar alimentos a filho menor impúbere, e dá outras providências.
Estabelece aumento de pena para o crime de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública (Art. 266, CP) e institui penas em dobro se o crime é cometido por facções criminosas, milícias privadas ou organizações criminosas, e dá outras providências.
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