PL 6567/2025
Acrescenta o art. 23-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o excesso escusável nas hipóteses de exclusão de ilicitude para população e agentes de segurança pública.

Deputado federal · CE · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta o art. 23-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o excesso escusável nas hipóteses de exclusão de ilicitude para população e agentes de segurança pública.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a exigência de pagamento, contribuição ou vantagem econômica como condição para o exercício de atividade lícita, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei das Organizações Criminosas), para instituir causas de aumento de pena escalonadas pelo emprego de armas de fogo de uso restrito ou proibido.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para proibir a concessão de fiança a presos que apresentem histórico de reiteração delitiva ou habitualidade criminosa.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a forma qualificada do dano cometido por organização criminosa contra serviços públicos essenciais e infraestrutura crítica, inclusive o transporte público.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para vedar a inscrição, como responsável familiar no Programa Bolsa Família, de pessoa condenada, pela prática de crime hediondo previsto na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Institui a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e alíquota zero das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep e Cofins na aquisição de veículos novos automotores por motoristas de aplicativos e mototaxistas.
Institui, no âmbito da União, o Prêmio Nacional de Bravura no Combate às Facções Criminosas, destinado a reconhecer policiais e agentes de segurança pública que, em serviço, neutralizarem criminosos de alta periculosidade; e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, para garantir a isenção do Imposto de Importação em remessas postais e encomendas aéreas internacionais destinadas a pessoa física, de valor até US$ 50,00 (cinquenta dólares norte-americanos).
Dispõe sobre a proteção ao livre comércio ambulante, veda o confisco e a apreensão de mercadorias de trabalhadores informais e estabelece o critério da dupla visita para fiscalização de atividades de baixo risco.
Concede benefícios fiscais que especifica, a pessoas físicas e a microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive optantes pelo Simples Nacional, que tenham sido vítimas de facções criminosas e obrigadas a abandonar suas casas, cidades ou negócios, sofrendo graves prejuízos financeiros.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas realizadas por profissionais de segurança pública com a aquisição de armamento, munições, equipamentos de proteção balística e cursos de capacitação técnica.
Dispõe sobre o reconhecimento da retroatividade do diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde o nascimento, com validade permanente do laudo médico para fins de acesso a direitos e benefícios.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para equiparar a atos de terrorismo as condutas de facções ou organizações criminosas armadas que exerçam domínio territorial, intimidem comunidades ou comprometam a ordem pública.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para proibir a aplicação do acordo de não persecução penal aos investigados por tráfico de drogas, inclusive na forma privilegiada.
Institui o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares à participação em sessões de cinema adaptadas às suas necessidades sensoriais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a implementação de mecanismos tecnológicos de bloqueio de sinal de telefonia móvel em estabelecimentos prisionais por parte das operadoras de serviços de telecomunicações móveis, com a finalidade de coibir comunicações ilícitas, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de latrocínio, tornando-a mais compatível com a gravidade do delito e com o atual limite máximo de cumprimento de pena previsto na legislação brasileira.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para revogar o parágrafo único do art. 316, extinguindo a obrigatoriedade de revisão periódica da prisão preventiva a cada 90 dias.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para instituir a obrigatoriedade de o preso custear suas despesas de manutenção, inclusive alimentação, vestuário e higiene, enquanto recolhido no sistema prisional, com possibilidade de compensação por meio do trabalho, e condiciona a progressão de regime ao adimplemento dessas despesas.
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