PL 5217/2023
Altera o art. 147-B do Código Penal Brasileiro.

Deputado federal · CE · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 147-B do Código Penal Brasileiro.
Altera os artigos 22, 181 e 269 do código de Trânsito Brasileiro.
Dispõe sobre inclusão de amparo ao idoso no quesito de novas tecnologias.
Altera o art. 140, do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal).
Institui a Política Nacional de Proteção Institucional à Criança e ao Adolescente - PPCA e dá outras providências.
Institui a Lista de Organizações Terroristas, altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.
Dispõe sobre o banimento de contas e domínios que promovam o aborto por meio de sites, aplicativos e plataformas online, e dá outras providências.
Institui o Dia do Ventre Protegido e dá outras providências.
Institui o Dia de Prevenção à Automutilação e dá outras providências.
Dispõe sobre o cancelamento de vistos e extradição em caso de apoio a organizações terroristas.
Dispõe sobre sanções políticas e econômicas relacionadas ao Hamas e ao Hezbollah, os classifica como grupos terroristas, e criminaliza manifestações de apoio a esses grupos.
Acrescenta o Capítulo VIII ao Título IV da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e altera o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal.
Proíbe a veiculação de propaganda e anúncio de serviços de acompanhantes, prostituição e outros serviços de sexo em equipamentos públicos e em eventos que tenham recebido verba pública, e dá outras providências.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Altera o inciso XIV do artigo 22, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para determinar que a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem seja nos 2 (dois) anos subsequentes à eleição.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.