PL 1810/2023
Dispõe sobre o Observatório Nacional da Violência nas Escolas.

Deputado federal · CE · PDT
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre o Observatório Nacional da Violência nas Escolas.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para estabelecer responsabilidade aos transportadores aéreos sobre a fidedignidade das informações relacionadas a bagagens e cargas, inclusive com a adoção de identificadores adesivos que se destruam em caso de remoção.
Estabelece normas e diretrizes para o funcionamento dos laboratórios de tecnologia assistiva de atendimento ao público.
Dispõe sobre a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual no Serviço Público.
Dispõe sobre os limites à decretação da penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, bem como à penalização da pessoa física que concede garantia por aval.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, ao inserir a CULTURA no rol de nossos direitos sociais.
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Altera a Lei n. 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para determinar que, em caso de terceirização, a contratante seja responsável por impedir que trabalhadores sejam submetidos a condições análogas à de escravo.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do imposto de renda ao benefício especial de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, percebido pelos portadores de doenças graves.
Altera a Lei n. 12.340, de 1° de Dezembro de 2010, para dar maior efetividade ao Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dar mais efetividade ao Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil.
Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, para dar mais transparência à administração pública no tocante à fixação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre monitoramento e avaliação da atenção à saúde indígena.
Declara o Palácio da Alvorada, inclusive seu ajardinamento, disposição de obras de arte e mobiliário, como patrimônio histórico e cultural brasileiro.
Inscreve o nome de Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para reduzir para um ano o prazo mínimo de renovação da isenção de IPI para aquisição de táxi.
Inclui as despesas com profissionais de educação física entre as deduções autorizadas para fins de base de cálculo do imposto de renda de pessoa física.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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