PL 6076/2005
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os policiais civis e militares serem submetidos a exames clínicos toxicológicos periodicamente.

Deputado federal · CE · PDT
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os policiais civis e militares serem submetidos a exames clínicos toxicológicos periodicamente.
Altera os arts. 34, 35, 36 e 100 da Constituição Federal, para estabelecer penalidades para os entes públicos inadimplentes e seus administradores, quanto ao pagamento dos precatórios.
Dá nova redação ao inciso IV do artigo 29 da Constituição da República, que dispõe sobre o número de Vereadores.
Dá nova redação ao art. 16 da Constituição Federal.
Altera o art. 2º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que "dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá providências", visando ampliar o elenco de informações a serem divulgadas no período de matrículas.
Dá nova redação ao art. 134, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que "aprova a Consolidação das Leis do Trabalho" - CLT, e dá outras providências.
Altera o art. 167, inciso IV, da Constituição Federal, e dispõe sobre a destinação de parte do produto da arrecadação da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, de que tratam os arts. 74, 75, 80, inciso I, 84, 85 e 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera a redação do § 1º do art. 37 da Constituição Federal para vedar a utilização de "slogans", logomarcas ou cores na publicidade de ações administrativas.
Acrescenta o art.243-A ao Título IX Das Disposições Constitucionais Gerais, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Dá nova redação ao § 1º art. 37 da Constituição Federal.
Acrescenta o § 6º ao artigo 222, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 28 de maio de 2002.
Acrescenta parágrafo ao art. 14 e altera a redação do § 4º do art. 55 da Constituição Federal, para dispor sobre a inelegibilidade dos mandatários que tiverem renunciado.
Dá nova redação ao inciso I do art. 159 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 144, criando a Polícia Portuária Federal.
Altera a redação dos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal, dispondo sobre a fixação do subsidio dos Vereadores e o limite de despesas com os Poderes Legislativos nos Municípios, e dá outras providências.
Dá Nova redação ao Inciso I dos arts. 22 e 24 da Constituição Federal.
Convoca Assembléia Nacional para Revisão da Constituição.
Acrescenta o § 5º ao art. 31, da Constituição Federal.
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988, com as modificações promovidas pelas Leis nºs 8.541, de 1992, 9.250, de 1995, e 11.052, de 2004, para incluir a pneumonia intersticial fibrosante nas hipóteses de isenção previstas na lei.
Acrescenta parágrafo 10 ao artigo 144, para assegurar a aplicação de, no mínimo, três por cento do PIB no financiamento das ações e serviços públicos de segurança pública nos Estados e no Distrito Federal.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
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