PEC 534/2006
Dá nova redação à alínea "i" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

Deputado federal · CE · PDT
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação à alínea "i" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Modifica a redação do art. 50 e acrescenta incisos VII ao art. 55 e VII ao parágrafo 2º do art. 58 da Constituição Federal.
Dá nova redação aos §§ 3º e seguintes do art. 62 da Constituição Federal, para fazer alterar o rito procedimental das medidas provisórias, eliminando a comissão mista de Deputados e Senadores.
Condiciona o provimento de cargos de ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas à prévia aprovação em concurso público de provas e títulos.
Dá nova redação ao § 21 do art. 40 da Constituição Federal, para isentar da contribuição previdenciária, na faixa salarial indicada, o servidor inativo ou pensionista com idade acima de setenta anos.
Altera os arts. 2º, 93 e 95 da Constituição Federal, para determinar que os membros dos três Poderes serão eleitos pelo voto direto, secreto, universal e periódico.
Dá nova redação ao Art. 5º da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 29 da Constituição Federal, alterando o sistema eleitoral nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores.
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de instituir o Fundo para a Revitalização Hídrica, Ambiental, Econômica e Social da Bacia do Rio Araguaia.
Revoga o inciso V do art. 59, o art. 62, o inciso XXVI do art. 84 e o art. 246 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Concede imunidade tributária à produção e comercialização de programas de computador.
Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 45 da Constituição Federal e acrescenta § 3º ao referido artigo.
Dá nova redação ao inciso VIII do art. 49, acrescenta os arts. 56-A e 87-A e revoga o inciso VII do art. 49 da Constituição Federal para atribuir ao Supremo Tribunal Federal a iniciativa de lei para fixar subsídios para seus Ministros, Deputados Federais, Senadores e Ministros de Estado.
Altera os arts. 51, IV, e 52, XIII, da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso LV do art. 5º da Constituição Federal
Acrescenta o § 6º ao artigo 173, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, para dispor sobre a indispensabilidade do Contador à administração da ordem contábil.
Dá nova redação ao art. 211 da Constituição Federal.
Acresce o paragrafo 3º ao art.61 da Constituição Federal.
Acrescenta o art. 65-A à Constituição Federal.
Dá nova redação aos artigos 22 e 144 e dá outras providências.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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