PEC 587/2006
Dá nova redação ao art. 45 da Constituição Federal.

Deputado federal · CE · PDT
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao art. 45 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 8º do art. 144 da Constituição Federal.
Altera a redação do art. 195 da Constituição Federal e dá outras providências.
Altera a redação do § 8º e seus incisos do art. 14.
Dá nova redação ao art. 14, § 8º, da Constituição Federal, dispondo sobre a elegibilidade de militares.
Dá nova redação ao caput do art. 112, com o objetivo de aumentar a destinação de recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a manutenção e desenvolvimento do ensino, e introduz o § 6º ao citado artigo.
Altera o inciso IX do art. 20 e acrescenta ao art. 26 o inciso V da Constituição Federal.
Propõe alteração da redação do inciso I, do artigo 37, da Constituição Federal, para vedar a exigência de experiência anterior mínima para acesso ao nível inicial dos cargos, empregos e funções públicas.
Altera os arts. 215 e 216 da Constituição Federal, estabelecendo condições para preservação do Patrimônio Museológico Brasileiro.
Dispõe sobre a remuneração da categoria profissional de Garçom.
Obriga a instalação gratuita, nos estabelecimentos comerciais, de equipamento de transmissão eletrônica de dados para transações feitas por meio de cartão de crédito ou de débito.
Introduz parágrafo no art. 100 da Constituição Federal tornando prioritário o pagamento de precatórios dos que tiverem idade superior a sessenta e cinco anos.
Acrescenta alínea ao inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo ao artigo 14 da Constituição Federal.
Obriga os restaurantes, bares e similares não optantes do SIMPLES a disponibilizarem cardápios em "braile" aos consumidores portadores de deficiência visual e dá outras providências.
Altera a redação do artigo 20, inciso X, e do artigo 23, inciso III, da Constituição da República.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14 da Constituição Federal, dispondo que os Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
Dá nova redação ao inciso VI do art. 29 da Constituição da República.
Dispõe sobre a inclusão da CPMF nas disposições do § 2º, do artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal.
Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
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