PEC 381/2017
Acrescenta inciso VI ao Parágrafo Único do art. 95 da Constituição Federal para incluir cláusula de impedimento aos ocupantes de cargos na Magistratura.

Deputado federal · CE · PDT
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Acrescenta inciso VI ao Parágrafo Único do art. 95 da Constituição Federal para incluir cláusula de impedimento aos ocupantes de cargos na Magistratura.
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
Institui o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos e dá outras providências.
Altera o § 10 do art. 26 da Lei º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Cria o Conselho de Governança da Internet - CGI.
Acrescenta parágrafo único ao Art. 208 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para isentar de multa o condutor que avançar o sinal vermelho do semáforo, durante à noite, entre 22h30min e 6h, respeitado o limite de velocidade de 30 km/h.
Suprime o art. 442-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Altera o art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Institui a contribuição social sobre aplicações financeiras.
Acrescenta o parágrafo quinto ao art. 11 ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que "institui normas básicas sobre alimentos", para dispor sobre a rotulagem de alimentos que contenham risco de asfixia.
Inclui § 7º ao art. 11, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para instituir a comunicação pública virtual por meio do uso de aplicativos que funcionem sob a forma de canais abertos para acesso de qualquer interessado.
Altera o Código de Processo Civil e a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, tornando infração da ordem econômica as condutas abusivas em contratos particulares, e tornando ineficazes as cláusulas abusivas de modificação de foro.
Altera a Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950, que "Dispõe sôbre o uso de carros oficiais", e dá outras providências.
Altera o inciso IV do art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que "Institui o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, e dá outras providências".
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, dispondo sobre contratação e cobrança de Serviços de Valor Adicionado.
Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico para o Desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Comunicação - Cide-TIC destinada a financiar projetos estratégicos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação.
Dispõe sobre a prestação de serviços postais aos órgãos públicos federais da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a prestação de serviços postais aos órgãos públicos federais da administração direta e indireta.
Extingue a contribuição social instituída pelo art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, e dá nova redação ao art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a multa devida ao empregado em caso de dispensa sem justa causa.
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para repassar percentual de direito de arena a entidade representativa dos árbitros.
Aplica o disposto nos art. 3º, I, "a" e "b", e art. 4º, § 2º, I, "a" e II "a", "b" e "c", e § 4º da Lei n. 7.998/1990, com s redação dada pela Lei n.13.134/2015, aos trabalhadores desempregados que, no período de vigência do art. 1º e do art.4º, III, da Medida Provisória n. 665/2014, compreendido entre 28 de fevereiro e 16 de junho de 2015, atendiam às condições, requisitos e exigências previstos naquela lei, para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas do benefício do seguro desemprego, assegurando-se os direitos adquiridos.
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