PL 971/2025
Institui a Política de Reciprocidade Comercial em relação a países ou blocos econômicos estrangeiros

Deputado federal · BA · PT
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Institui a Política de Reciprocidade Comercial em relação a países ou blocos econômicos estrangeiros
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir dos limites do Novo Arcabouço Fiscal as despesas que especifica.
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.
Concede subvenção extraordinária aos produtores de leite enquadrados na Lei 11.326/2006, prorroga o pagamento de parcela de crédito rural e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências
Acrescenta o §2º no Art. 4º da Constituição para acrescentar a integração dos países de língua portuguesa entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para promover o enquadramento dos servidores públicos federais ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem para a carreira dos técnicos de enfermagem.
Institui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para incluir novos requisitos quando do cancelamento unilateral dos planos coletivos empresariais ou por adesão de pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com enfermidades graves, doenças raras e paralisia cerebral, e pessoas em tratamentos contínuos e especiais; e dá outras providências.
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para positivar o direito aos cuidados no rol de direitos sociais.
Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre o enquadramento sindical do trabalhador terceirizado.
Dá nova redação ao art. 195 da Constituição Federal, para substituir as contribuições sobre a folha de salários e sobre a receita ou faturamento pela contribuição sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, e dá outras providências.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Institui o Termo Territorial Coletivo como instrumento urbanístico de gestão territorial caracterizado pela gestão coletiva da propriedade da terra, pela titularidade individual das construções e pela autonomia de ingresso, visando à sustentabilidade da habitação de interesse social e da outras providências.
Cria a lei Ana Benevides que dispõe sobre o fornecimento obrigatório e gratuito de água potável em eventos artísticos, shows e festivais de música.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Inclui § 4º ao art. 522 da Consolidação das Leis do Trabalho para fixar o número de dirigentes sindicais com direito à estabilidade.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.