PEC 452/2005
Acrescenta parágrafo ao art. 14 e altera a redação do § 4º do art. 55 da Constituição Federal, para dispor sobre a inelegibilidade dos mandatários que tiverem renunciado.

Deputado federal · BA · PCDOB
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta parágrafo ao art. 14 e altera a redação do § 4º do art. 55 da Constituição Federal, para dispor sobre a inelegibilidade dos mandatários que tiverem renunciado.
Dispõe sobre a não aplicação da ressalva do art. 16 da Constituição Federal, ao pleito eleitoral de 2006.
Dá nova redação aos incisos III e IV do art. 37 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a repartição das receitas que cabem aos municípios previstas no inciso IV, do art. 158, da Constituição Federal.
Altera a redação do § 2° do art. 14 da Constituição Federal.
Revoga o § 6º do art. 62 da Constituição Federal, que dispõe sobre o regime de urgência na apreciação de Medidas Provisórias.
Dá nova redação ao artigo 29 - A da Constituição Federal, que dispõe sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal.
Acrescenta §§ 3º e 4º ao art. 4º da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para impedir a renovação dos contratos firmados entre instituições financeiras privadas e Estados e Municípios com base no § 1º do art. 4º da mencionada Medida Provisória.
Inclui a expressão jovem na denominação do Capítulo VII, e dá nova redação ao art. 227.
Altera o art. 4º e o inciso I do art. 49 da Constituição Federal
Acrescenta o art. 62-A ao texto constitucional, limitando a três o número de Medidas Provisórias que poderão tramitar conjuntamente no Congresso Nacional.
Acrescenta parágrafo ao art. 28, inclui inciso no art. 29 e institui parágrafo único no art. 82 da Constituição Federal, estabelecendo a obrigatoriedade da criação da "Comissão de Transição" após a eleição do Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos.
Altera o art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, a fim de determinar que os depósitos especiais do FAT somente poderão ser realizados exclusivamente nas instituições financeiras oficiais federais.
Acrescenta os artigos 217-A, 217-B e 217-C à Constituição Federal, vinculando recursos para o desporto e o lazer, definindo competências e atribuições aos entes federados nesta área e instituindo o Plano Nacional de Esporte e Lazer.
Regulamenta o Art. 8º da Constituição Federal, que dispõe sobre a organização sindical, e dá outras providências.
"Insere o art. 16-A ao texto da Constituição Federal, vedando a divulgação de pesquisa nos 15 dias que antecedem o pleito eleitoral em 1º e 2º turnos".
Determina a correção anual do auxílio-alimentação previsto no art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com a redação dada pelo art. 3º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
Acrescenta inciso ao art. 128 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Dispõe sobre a aplicação de pena de perda de direitos políticos a Presidente da República, Governador e Prefeitos pelo não pagamento de precatório alimentar e sobre a ampliação das hipóteses de seqüestro de quantia necessária para pagamentos desses débitos.
Dá nova redação à alínea f do inciso III do art. 52, renomeando a atual alínea f para alínea g, dá nova redação ao inciso XIV do art. 84 e acrescenta §10 ao artigo 144 da Constituição Federal.
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