PL 4413/2021
Dispõe sobre a organização e funcionamento dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.

Deputado federal · BA · PCDOB
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a organização e funcionamento dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.
Reconhece, em todo o território nacional, a vacinação contra a COVID-19 que tenha sido aplicada no exterior.
Altera o Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre a aplicação de Imposto de Exportação às vendas externas de petróleo bruto, sobre a regulação dos preços de derivados de petróleo em todo o território nacional, sobre a criação do Fundo Nacional para a Estabilização dos Preços de Derivados de Petróleo e sobre a obrigatoriedade de fornecimento mínimo de petróleo para refino interno no contrato de partilha de produção.
Altera o art. 5º, caput, acrescenta o inciso X ao art. 170 e o inciso VIII ao §1º do artigo 225 da Constituição Federal.
Institui o dia 19 de maio como o Dia Nacional do Físico.
Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União. NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal.
Institui a contribuição social sobre altas rendas das pessoas físicas e dá outras providências.
Estabelece as alíquotas para a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para as empresas com as atividades que especifica e dá outras providências .
Altera a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas e dá outras providências.
Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e saída, a qualquer título, de agrotóxicos e afins (CIDE-Agrotóxico).
"Acrescenta ao art. 37 da Constituição Federal o inciso XXIII, vedando aos militares da ativa a ocupação de cargo de natureza civil na Administração Pública, nos três níveis da Federação".
Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.
Dispõe sobre a suspensão do pagamento de operações de crédito contraídas com desconto em folha para os trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e consequente reduções de salários.
Altera artigo 130-A da Constituição Federal no que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Dispõe sobre o pagamento de auxílio emergencial para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do SARS-COV-2, nos termos da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Cria o Programa Renda Cidadã Social Básica Brasileira, destinado a transferência direta de renda do Governo Federal, como instrumento de inclusão social, segurança alimentar, combate a fome, à pobreza, à extrema pobreza, à miséria, a prevenção ao trabalho infantil e a prevenção à evasão escolar de crianças e adolescentes.
Introduz normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante o período de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências.
Cria o Programa Nacional de Proteção e Controle da COVID-19, para assegurar o direito à saúde e proteger os trabalhadores nos setores produtivos industrial, comercial e de serviços, por intermédio das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), garantindo acesso à informação adequada à proteção e prevenção à proliferação do novo coronavírus.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer medida voltada a inibir a transmissão do Coronavírus (COVID-19) nos estabelecimentos de ensino.
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