PEC 282/2004
Estabelece o Parlamentarismo, dando nova redação ao Capítulo II, do Título IV, da Constituição Federal, que dispõe sobre o Poder Executivo, e dá outras providências.

Deputado federal · BA · PCDOB
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Estabelece o Parlamentarismo, dando nova redação ao Capítulo II, do Título IV, da Constituição Federal, que dispõe sobre o Poder Executivo, e dá outras providências.
Dá nova redação aos arts. 157, 159 e 212 da Constituição Federal.
Cria o Fundo Constitucional de Desenvolvimento da Região do Entorno do Distrito Federal.
Altera o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que trata da legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Dá nova redação aos arts. 49, XVI e 231, caput, da Constituição Federal, submetendo ao Congresso Nacional a demarcação de terras indígenas.
Dá nova redação ao § 1º do art. 27, acrescenta o § 2º ao art. 44, renumerando-se o parágrafo único, altera o § 3º do art. 46, acrescenta o § 4º ao art. 46 da Constituição Federal, determina o mandato de seis anos para os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 2004 e estabelece a coincidência das eleições para os cargos eletivos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dá nova redação ao § 5º do art. 223 da Constituição Federal.
Altera os incisos XIII e XVI do art. 7º da Constituição Federal.
Acrescenta alínea ao inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, para permitir a acumulação remunerada, nas condições do referido artigo, de dois cargos de pedagogo.
Dá nova redação ao art. 85 da Constituição Federal.
Proíbe que aquele que tenha sido prefeito por dois mandatos subseqüentes, nos termos do § 5º do art. 14 da Constituição Federal, seja eleito para a chefia de Poder Executivo de outro Município na seqüência imediata.
Altera a redação do art.158 da Constituição Federal.
Modifica o artigo 62 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 1º art. 231 da Constituição Federal, devendo a demarcação de terras indígenas ser submetida a audiência das Assembléias Legislativas dos Estados em cujos territórios incidam.
Dá nova redação ao inciso III do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, devendo a criação de espaços territoriais especialmente protegidos, também conhecidos por unidades de conservação, ser submetida a audiência das Assembléias Legislativas dos Estados em cujos territórios incidam.
Acrescenta parágrafo ao art. 211 da Constituição Federal.
Retira do texto constitucional a exigência de filiação partidária como condição de elegibilidade.
Cria a Suprema Corte Constitucional.
Dá nova redação ao inciso VI do art. 37 da Constituição Federal, dispondo sobre o reconhecimento de acordo coletivo de trabalho no âmbito da administração pública.
Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
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