PEC 36/2022
Altera o art. 103-B da Constituição, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.

Deputado federal · BA · PT
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 103-B da Constituição, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Dispõe sobre os direitos do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias no tocante a aplicação e penalidades, em caso de seu descumprimento, do piso salarial profissional pelos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal, em cumprimento as disposições do §9º do art. 198 da Constituição Federal e regulamenta o procedimento de concessão de suas aposentadorias.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para estabelecer o caráter não exaustivo do rol de coberturas assistenciais definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Dispõe sobre os parâmetros de admissibilidade de tratamento médico ou de eventos em saúde que deva ser custeado pelo Sistema Único de Saúde, pela operadora de plano de saúde ou pelo seguro privado de assistência à saúde, ainda que excluído do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
Altera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I quando se tratar de municípios.
Acrescenta artigo à Lei nº 7.565, de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para impor limite ao valor de multa ou taxa cobrada pelo transportador para remarcar passagem aérea e para introduzir multa ao transportador que cancelar a viagem.
Acrescenta parágrafo único ao art. 9º-H da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para conceder indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para o exercício de suas atividades.
Torna obrigatória a inclusão do valor referente ao conteúdo de um botijão de gás GLP em cada cesta básica distribuída no País.
Dispõe sobre renegociação de débitos vencidos de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida.
Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento parcelado e isenção de débitos fiscais em atraso com a União, às Santas Casas de Misericórdia e Hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma Complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de garantir a continuidade de seus serviços.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências.
Dispõe sobre a presença obrigatória do cirurgião dentista nas equipes multidisciplinares hospitalares, em unidades de terapia intensiva e nas equipes multidisciplinares que prestam atendimentos aos pacientes que se encontram sob regime de internamento domiciliar na modalidade HOME CARE.
Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares para mitigar os impactos socioeconômicos da seca e das enchentes que incidem sobre o país desde o ano de 2021, e dá outras providências.
Dispõe sobre os direitos dos pacientes e dá outras providências relacionadas ao acesso do prontuário e relatório médico.
"Acrescenta ao art. 37 da Constituição Federal o inciso XXIII, vedando aos militares da ativa a ocupação de cargo de natureza civil na Administração Pública, nos três níveis da Federação".
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Municípios poderão parcelar seus débitos previdenciários em 240 parcelas, excepcionalmente, em 2021.
Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.
Altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, para determinar a priorização dos grupos de que trata na vacinação contra a Covid-19.