PEC 42/2019
Revoga a não incidência de ICMS na exportação de produtos não-industrializados e semielaborados.

Senador · BA · PT
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Revoga a não incidência de ICMS na exportação de produtos não-industrializados e semielaborados.
Acrescenta o § 11 ao art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre o valor mínimo a ser aplicado anualmente pela União no Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, de forma escalonada em quatro exercícios.
Altera o § 6º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para retirar da base de cálculo do teto de gastos as despesas de investimentos públicos ou outras despesas que contribuam diretamente para a formação bruta de capital fixo.
Regula a participação de representante dos empregados na gestão da empresa, prevista no inciso XI do art. 7º da Constituição Federal, nas condições que especifica.
Altera o inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal, para autorizar a acumulação de dois cargos públicos de jornalista.
Modifica o art. 121 da Constituição Federal, para estabelecer a separação de processos, nos casos de crimes eleitorais conexos com crimes comuns.
Dá nova redação ao inciso IV do art. 206 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e dá outras providências.
Define a distribuição do valor do bônus de assinatura referente à licitação dos volumes excedentes ao contrato de cessão onerosa, de que trata a Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e dá outras providências.
Dispõe sobre aplicações alternativas e sustentáveis aos resíduos e rejeitos decorrentes da exploração mineral, altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e dá outras providências.
Altera a Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, para modificar a faixa de isenção constante na tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
Dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2020 a 2023.
Acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 da Constituição, para instituir a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências.
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