PEC 211/2019
Altera o art. 17 da Constituição Federal, para dispor que os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público.

Senador · BA · PT
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Altera o art. 17 da Constituição Federal, para dispor que os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público.
Altera a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, para estabelecer a obrigatoriedade da divulgação da declaração de bens dos agentes públicos submetidos à lei de conflito de interesses.
Criminaliza a apologia ao retorno da ditadura militar, tortura ou a pregação de rupturas institucionais.
Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, para dispor sobre a obrigação de o transportador, em caso de cancelamento pelo usuário de transporte, reembolsar o valor integral pago pelo bilhete de passagem.
Insere o § 3o no art. 20 e o inciso VIII no § 1º do art. 225 da Constituição Federal, para instituir o Fundo Nacional para Emergências Ambientais, e acrescenta o art. 115 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer a fonte de recursos para o Fundo.
Altera os arts. 49 e 225 da Constituição Federal para que o Congresso Nacional decida previamente sobre o corte e a supressão de vegetação da Floresta Amazônica.
Acrescenta o inciso XII ao caput do art. 167 da Constituição Federal, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira de recursos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) decorrentes de taxas e multas pelo exercício do poder de polícia e multas provenientes de processos judiciais, e o inciso V ao § 6º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para retirar esses recursos da base de cálculo e dos limites de gasto primário.
Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para definir a distribuição do valor do bônus de assinatura no modelo de partilha de produção.
Altera a Constituição Federal para instituir o Fundo Nacional de Responsabilidade por Poluição Causada por Incidentes com Hidrocarbonetos.
Altera o art. 49 da Constituição Federal, para dispor sobre a aprovação prévia pelo Congresso Nacional de denúncia a tratado internacional.
Aperfeiçoa e harmoniza as instituições e regras fiscais em vigor no País para uma gestão fiscal responsável e de qualidade.
Altera o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para excluir do Novo Regime Fiscal as despesas primárias custeadas com a contribuição de que trata o §5º do art. 212 da Constituição Federal.
Cria nova hipótese para destinação dos recursos arrecadados da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível, bem como institui o Fundo Nacional para Transportes Urbanos.
Dispõe sobre a conservação, a proteção, a regeneração, a utilização e proteção da vegetação nativa e a Política de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Cerrado e dos ecossistemas, da flora e da fauna associados.
Altera o § 9º do art. 166 da Constituição da República, para que parte dos recursos das emendas individuais seja destinada à Educação.
Acrescenta inciso LXXIX ao Art. 5º da Constituição Federal, para estabelecer o emprego de meios extrajudiciais de solução de conflitos como um direito fundamental.
Permite que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem em seus regimes próprios de previdência social as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União; modifica renúncias previdenciárias; prevê benefício da Seguridade Social à criança vivendo em situação de pobreza; e dá outras providências.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para acrescentar o inciso V ao § 6º do art. 107 e o art. 115, a fim de garantir aplicação de percentual do Produto Interno Bruto para investimentos.
Altera o art. 150 da Constituição Federal para vedar a instituição de impostos sobre produtos que compõem a cesta básica nacional.
Altera o inciso VIII do art. 93 da Constituição Federal para vedar a aposentadoria compulsória como espécie de pena disciplinar aplicável aos magistrados.
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