PL 1550/2022
Institui a Lei da Economia Circular e sustentável do Plástico e dá outras providências.

Senador · BA · PT
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Institui a Lei da Economia Circular e sustentável do Plástico e dá outras providências.
Altera o art. 188 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para disciplinar a destinação de florestas públicas.
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal, para estabelecer a destinação de florestas públicas.
Altera a Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, (Código Penal), e a Lei nº 6.739, de 5 de dezembro de 1979, para dispor sobre o crime de invasão de terras públicas a partir de fraude e falsificação de títulos de propriedade.
Altera o art. 94 da Constituição Federal, para determinar que uma em cada duas das listas sêxtuplas de indicações para os tribunais sejam constituídas exclusivamente por indicações de mulheres.
Altera os art. 10 e 25 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, para dispor sobre a conversão do tempo especial em tempo comum para os segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares para mitigar os impactos socioeconômicos da seca e das enchentes que incidem sobre o país desde o ano de 2021, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares para mitigar os impactos socioeconômicos da seca e das enchentes que incidem sobre o país desde o ano de 2021, e dá outras providências.
Estabelece Programa Emergencial de Apoio aos Entes Subnacionais para ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil.
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos municípios atingidos por enchentes e demais acontecimentos decorrentes das fortes chuvas .
Acrescenta o art. 105-A à Constituição Federal, para dispor sobre a súmula vinculante do Superior Tribunal de Justiça.
Dispõe sobre a incorporação tecnológica em saúde.
Define como Instituições permanentes de Estado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, e dá outras providências.
Altera os arts. 100 e 166 da Constituição Federal, para prever meios alternativos de utilização dos valores decorrentes de precatórios e vedar a inclusão de emendas ao projeto de lei orçamentária nas hipóteses que especifica, e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excepcionar do Teto de Gastos as despesas que especifica.
Introduz a renda básica como direito social e altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para viabilizar a garantia de renda às famílias.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para apresentar o orçamento da emergência social como fonte de custeio para ações de assistência social.
Dispõe sobre a produção, o registro, comercialização, uso, destino final dos resíduos e embalagens, o registro, inspeção e fiscalização, a pesquisa e experimentação, e os incentivos à produção de bioinsumos para agricultura e dá outras providências.
Altera o § 4º e acrescenta o § 7º no art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação relativamente à sua incidência sobre combustíveis derivados de petróleo, gás de cozinha e energia elétrica.
Estabelece medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da pandemia de coronavírus (COVID-19) e de seus efeitos econômicos e sociais.
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para incluir os consórcios públicos entre os possíveis beneficiários dos recursos dos fundos constitucionais de financiamento.
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