PEC 489/2005
Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal.

Deputado federal · BA · PP
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a Defensoria Pública, suas atribuições, garantias, vedações e dá outras providências.
Dá nova redação ao parágrafo 3º do art. 236 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso I do art. 159 da Constituição Federal.
Altera o inciso I do § 2º do art. 72 da Constituição Federal.
Altera o art. 114 da Constituição Federal.
Torna obrigatório ao Poder Executivo o envio, no prazo de 90 (noventa dias) da mensagem de que trata o § 1º do art. 223 da Constituição Federal.
Acrescenta alínea "e" ao inciso I do § 1º do art. 62 e suprime o § 2º do mesmo artigo da Constituição Federal.
"Insere o art. 16-A ao texto da Constituição Federal, vedando a divulgação de pesquisa nos 15 dias que antecedem o pleito eleitoral em 1º e 2º turnos".
Dá nova redação aos §§ 3º e seguintes do Art. 62 da Constituição Federal, instituindo comissão mista permanente de parlamentares para oferecer parecer preliminar sobre os requisitos de relevância e urgência das medidas provisórias.
Altera a redação do artigo 102 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 231 da Constituição Federal, submetendo a demarcação de terras indígenas à aprovação do Congresso Nacional.
Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 159 da Constituição Federal, possibilitando a aplicação dos recursos pertencentes aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte e do Nordeste, nas localidades em que não houver agências de instituição financeira federal de caráter regional, pelo Banco do Brasil ou por Bancos Estaduais.
Acresce o inciso III ao art.º 98 da Constituição Federal, criando os juizados de conciliação.
Dá nova redação ao art. 228, da Constituição Federal, tornando relativa a imputabilidade penal dos dezesseis aos dezoito anos.
Acrescenta parágrafos ao art. 100 da Constituição, para admitir a penhora de bens públicos quando do descumprimento das normas referentes a precatórios.
Altera os incisos XIII e XVI do art. 7º da Constituição Federal.
Dá nova redação ao Inciso VI do Art. 206 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso VI do art. 37 da Constituição Federal, dispondo sobre o reconhecimento de acordo coletivo de trabalho no âmbito da administração pública.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao "caput" do art. 28, ao inciso II do art. 29 e ao "caput" do art. 77 da Constituição Federal.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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