PL 5940/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da prisão preventiva em crimes de violência física, sexual ou grave ameaça praticados contra a mulher, estabelece presunção legal de risco à vítima e restringe a concessão de liberdade do agressor.

Deputado federal · BA · AVANTE
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da prisão preventiva em crimes de violência física, sexual ou grave ameaça praticados contra a mulher, estabelece presunção legal de risco à vítima e restringe a concessão de liberdade do agressor.
Dispõe sobre a cooperação interestadual entre as Polícias Militares e Civis dos Estados e do Distrito Federal, para fins de operações conjuntas, diligências, perseguições imediata e continuada, investigações oficiais, e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.
Autoriza o Poder Público a cassar o alvará de funcionamento de estabelecimentos que comercializem combustíveis adulterados, mediante a constatação pela autoridade competente.
Dispõe sobre o aumento de pena para crimes cometidos contra agentes da segurança pública no exercício de suas funções ou em razão delas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de novo veículo automotor por pessoa física que tenha sido vítima de furto ou roubo de veículo registrado em seu nome, e dá outras providências.
Altera o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, paraequipararo período da licença-maternidade de todas as trabalhadoras do setor privado ao das servidoras públicas que é de 180 (cento e oitenta) dias.
Estabelece critérios para a concessão da prisão domiciliar, vedando o cumprimento da pena em imóveis de luxo de propriedade do condenado ou de seus familiares, que representem ostentação desproporcional a natureza restritiva da medida e dá outras providências.
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Dispõe sobre o uso e leitura da Bíblia Sagrada, seja evangélica ou católica, como recurso paradidático nas instituições de ensino públicas e privadas de todo o território nacional.
Dispõe sobre a transformação das Guardas Municipais em Polícias Municipais nos municípios que dispuserem desta força e dá outras providências.
Altera o Artigo 133º da Constituição Federal, que dispõe sobre a importância do exercicio do advogado, junto a administração da justiça.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Dispõe sobre o reconhecimento dos cursos de formação de soldados e sargentos das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares como cursos superiores tecnólogos, facilitando a promoção ao oficialato superior, e dá outras providências.
Proíbe que com o uso de dinheiro público, hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde financiem ou realizem tratamentos hormonais, tanto indutores quanto bloqueadores, ou procedimentos cirúrgicos de redesignação sexual em menores de 18 anos, mesmo com o consentimento dos pais ou responsáveis, ressalvadas exceções para condições de saúde causadas por anomalias cromossômicas devidamente diagnosticadas.
Define o sexo de nascimento como o critério exclusivo para o uso de banheiros em escolas, espaços públicos, estabelecimentos comerciais e locais de trabalho, permitindo, adicionalmente, a implementação de banheiros unissex como opção complementar, desde que sejam preservados os banheiros masculinos e femininos.
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