PL 2474/2019
Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para disciplinar a locação de imóveis residenciais por temporada por meio de plataformas de intermediação ou no âmbito da economia compartilhada.

Senador · BA · REPUBLICANOS
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
2º suplente · REPUBLICANOS
Assume a cadeira quando o titular e o 1º suplente não podem.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para disciplinar a locação de imóveis residenciais por temporada por meio de plataformas de intermediação ou no âmbito da economia compartilhada.
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto das Cidades) e a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para prever a obrigatoriedade de adoção de redes subterrâneas de cabeamento elétrico, telefônico ou congênere em zonas urbanas dos municípios brasileiros.
Altera o art. 73 da Constituição Federal, para disciplinar a escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União.
Altera o § 6º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para retirar da base de cálculo do teto de gastos as despesas de investimentos públicos ou outras despesas que contribuam diretamente para a formação bruta de capital fixo.
Altera o art. 73 da Constituição Federal para modificar a forma de escolha e o regime jurídico dos Ministros do Tribunal de Contas da União.
Acrescenta o art. 212-A à Constituição Federal, para tornar permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), e revoga o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal, a fim de reduzir a maioridade penal para dezesseis anos.
Dá nova redação ao inciso IV do art. 206 da Constituição Federal.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para fixar o valor mínimo a ser aplicado, anualmente, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino.
Altera o art. 17 da Constituição Federal para assegurar a representação parlamentar aos partidos que tenham obtido no mínimo cinco por cento dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados.
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para incluir a Força Nacional de Segurança Pública dentre os órgãos de segurança pública.
Prescreve a inimputabilidade penal dos menores de dezesseis anos e estabelece as condições para a imputabilidade dos maiores de quinze e menores de dezoito anos.
Acrescenta o inciso XII-A, ao art. 5º, e o inciso XXX, ao art. 22, da Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão e fixar a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
Altera o art. 156 da Constituição Federal, para estabelecer critérios ambientais para a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e desonerar a parcela do imóvel com vegetação nativa.
Altera a Constituição Federal para autorizar a União a reter recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e transferi-los aos Municípios na hipótese de ausência de repasse do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Revoga o § 3º do art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que prevê percentual de preenchimento mínimo de vagas para candidaturas de cada sexo.
Altera o art. 132 da Constituição Federal, para incluir as procuradorias municipais.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.