PL 1961/2023
Institui Protocolo de Defesa Pessoal Escolar nas redes de ensino público e privada, como instrumento complementar de prevenção à violência no ambiente escolar.

Deputado federal · BA · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Institui Protocolo de Defesa Pessoal Escolar nas redes de ensino público e privada, como instrumento complementar de prevenção à violência no ambiente escolar.
Estabelece restrições ao uso de tatuagem por candidato a concurso público.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência no ambiente escolar como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
Altera a Lei nº 9.605/1998, no seu art. 65, para criminalizar a prática de pichação que signifiquem apologias ao crime ou exaltem organizações criminosas em escolas públicas ou privadas, presídios, edificação ou monumento urbano, prédios ou bens públicos.
Altera a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) no art. 105, determinando a instalação em todos os veículos nacionais e importados de um dispositivo que permita a abertura do porta-malas pelo lado interno do mesmo em caso de emergência (sequestro, crianças presas acidentalmente etc) e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ilustrativos sobre o método pré-hospitalar denominado Manobra de Heimlich nas instituições de ensino e para outros nos estabelecimentos. NOVA EMENTA: Institui a campanha nacional permanente Recrutando Anjos; obriga os estabelecimentos a afixar cartazes sobre manobras para desobstrução das vias respiratórias; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Majora as penas cominadas aos crimes de alteração de limites, de usurpação de águas e de esbulho possessório.
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.
Altera o art. 84, XII, da Constituição Federal de 1988, para estabelecer parâmetro para a concessão de indulto e comutação de penas pelo Presidente da República.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Altera a Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), para obstar o enquadramento do proselitismo religioso como prática discriminatória para fins desta Lei.
Altera o art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para caracterizar como ato de terrorismo a invasão armada de terras particulares, terrenos, lotes, casa ou imóvel rural ,com intensão de ser o futuro proprietário, praticada com violência ou grave ameaça, mediante concurso de mais de duas pessoas.
Altera a Lei nº 1.079, de 1950 – Lei dos Crimes de Responsabilidade, para proibir posicionamento político-ideológico dos Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, e estabelece nova hipótese de crime de responsabilidade e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de bloqueio puberal hormonal em crianças e adolescentes em processo transexualizador e de terapia hormonal e cirurgia de redesignação sexual, respectivamente a menores de 18 e 21 anos.
Nenhuma evidência curada até agora
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