PEC 23/2024
Acrescenta o §2º no Art. 4º da Constituição para acrescentar a integração dos países de língua portuguesa entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.

Deputado federal · BA · REPUBLICANOS
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta o §2º no Art. 4º da Constituição para acrescentar a integração dos países de língua portuguesa entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Dispõe sobre a suspensão de pagamento de financiamentos relacionados à atividade agropecuária em virtude da seca e dos incêndios no Estado da Bahia, Piauí, Maranhão e Tocantins.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para promover o enquadramento dos servidores públicos federais ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem para a carreira dos técnicos de enfermagem.
Institui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o uso do FGTS para pagamento de dívida do trabalhador inscrito no CadÚniconas condições que específica.
Institui a Política Nacional de Resiliência Psicossocial em resposta a desastres ambientais, dispondo de orientações sobre a prevenção, promoção e pósvenção em saúde mental. Altera a Lei 12.608, de 10 de abril de 2012, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e dá outras providências.
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para positivar o direito aos cuidados no rol de direitos sociais.
Propõe a criação do Sistema Único de Saúde Animal - SUS ANIMAL destinado à promoção, proteção e recuperação da saúde e do bem-estar animal.
Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Dispõe sobre o reajuste periódico dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro.
Autoriza o Poder Executivo a tornar obrigatório o ensino de Noções Básicas de Primeiros Socorros nas escolas de Ensino Médio em todo o território nacional.
“Propõe a ampliação do acesso à saúde mental no Brasil no pós-pandemia, incorporando profissionais da saúde mental como psicólogos, psiquiatras, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, oficineiros, enfermeiros e educadores físicos e também ações articuladas que promovam saúde mental nas comunidades.”.
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os proventos percebidos pelos portadores de diabetes mellitus e Lúpus.
Altera a Lei nº 14.572, de 8 de maio de 2023, para dispor sobre tratamento diferenciado da saúde bucal para pessoas com deficiência
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986,para atribuir direitos, no transporte aéreo, impedindo que pessoas com até doze anos de idade incompletos paguem preço integral da passagem aérea.
Estabelece políticas públicas de prevenção e promoção de saúde mental voltados aos profissionais de saúde e altera as leis nº 13.819, de 26 de abril de 2019 e nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
"Confere o título de "Capital Nacional do Acarajé" à cidade de Salvador, no Estado da Bahia".
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986, e a Lei nº 11.182, de 2005, para permitir que pessoas jurídicas sem sede administrativa no País operem o serviço aéreo de transporte doméstico em caráter emergencial, em rotas aéreas inoperantes.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.