PL 149/2015
Obriga o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos, alterando a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

Deputado federal · BA · PDT
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Obriga o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos, alterando a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
Destina cinquenta por cento da receita do Tesouro Nacional decorrente do pagamento de participações e dividendos pelas entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, inclusive os relativos a lucros acumulados em exercícios anteriores, para o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Dispõe acerca da portabilidade bancária como direito do consumidor e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de ambulatórios em universidades públicas e particulares na forma que especifica, e dá outras providências.
Tipifica a conduta de deixar de repassar as contribuições ao FGTS recolhidas dos contribuintes à Caixa Econômica Federal, no prazo e forma legal ou convencional como crime de apropriação indébita do depósito de FGTS e dá outras providências.
Estabelece incentivos, inclusive por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País, aos investimentos efetuados em participações empresariais por meio de capital empreendedor.
Altera a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, que Institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL.
Altera a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com o objetivo de estimular a liquidação ou a renegociação de dívidas inscritas ou não na dívida ativa da União oriundas de crédito rural de responsabilidade de cacauicultores.
Dá nova redação aos arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e, aos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, que "dispõe sobre a compensação de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa sobre o lucro".
Altera a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com o objetivo de estimular a liquidação ou a renegociação de dívidas inscritas ou não na dívida ativa da União oriundas de crédito rural de responsabilidade de produtores rurais da Micro Região de Irecê, Bahia.
Eleva para cem por cento, nos anos-calendário de 2015, 2016 e 2017, o limite previsto no art.42 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e no art. 15 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, para quitação de débitos de natureza tributária, e dá outras providências
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências".
Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Institui certificação dos níveis de emissão de dióxido de carbono (CO2) por veículos automotores.
Isenta da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins as receitas decorrentes de fornecimento a escolas públicas de energia elétrica e de serviços de abastecimento de água e de esgotamento e tratamento sanitário.
Reabre o prazo de adesão aos regimes de parcelamento de débitos, previstos nas Leis nºs 11.941, de 27 de maio de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010.
Altera os arts. 119, inciso II e 120, § 1º, inciso III da Consituição Federal, para dispor sobre a escolha de advogados na composição do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Dispõe sobre a implantação de crematórios públicos federais.
Acrescenta § 3º ao art. 3º da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002.
Altera a redação do art. 144, da Constituição Federal, para criar a polícia civil municipal e redefinir as atribuições da polícia militar.
Nenhuma evidência curada até agora
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