PL 2483/2023
Altera a Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, para dispor sobre a publicação na rede mundial de computadores (internet) de demonstrações financeiras de sociedades de grande porte.

Deputado federal · BA · PDT
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, para dispor sobre a publicação na rede mundial de computadores (internet) de demonstrações financeiras de sociedades de grande porte.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para aperfeiçoar as disposições relativas às margens de preferência para contratação de bens manufaturados nacionais e serviços nacionais.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para dispor sobre a subcapitalização de pessoas jurídicas.
Altera a Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, para limitar a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais a 70% (setenta por cento) do número de vagas a preencher.
Altera o art. 84, XII, da Constituição Federal de 1988, para estabelecer parâmetro para a concessão de indulto e comutação de penas pelo Presidente da República.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Altera a Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para ampliar de oito para trinta anos o período de inelegibilidade, nos casos que especifica.
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, ao inserir a CULTURA no rol de nossos direitos sociais.
Altera o art. 103-B da Constituição, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
Altera a Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, para incluir a realização obrigatória de debates no segundo turno das eleições.
Estabelece as regras a serem observadas pelas pessoas físicas ou jurídicas na venda de mercadorias estrangeiras, por meio de sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos, quando se tratar de remessa postal internacional.
Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para excluir da aplicação de seus dispositivos a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, bem como para prever lei específica para a alienação de ativos que implique perda do controle direto ou indireto da União nessas empresas e subsidiárias.
Institui o Dia Nacional do Cacau e do Chocolate.
Reconhece a Marcha Trotada, característica da raça Mangalarga, como patrimônio cultural brasileiro.
Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Indústria de Beneficiamento Primário da Polpa do Cacau - RECACAU.
Altera a lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, que dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos e dá outras providências, para determinar que os prestadores de serviços de telecomunicações na modalidade pré-paga incluam selfie do usuário segurando documento com foto e fé pública.
Altera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I quando se tratar de municípios.
Altera a lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para exigir comprovante de vacinação para acesso dos eleitores às seções eleitorais, enquanto perdurar declaração de epidemia ou pandemia.
Dispõe sobre a faculdade do consumidor que adquire um veículo com garantia de realizar as manutenções obrigatórias fora da concessionária autorizada.
Altera o art. 5º, caput, acrescenta o inciso X ao art. 170 e o inciso VIII ao §1º do artigo 225 da Constituição Federal.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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