PL 5054/2026
Institui o Programa Nacional de Capacitação e Produção de Mobiliário Escolar no Sistema Prisional — PROCAP-ME.

Senador · AM · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Institui o Programa Nacional de Capacitação e Produção de Mobiliário Escolar no Sistema Prisional — PROCAP-ME.
Dispõe sobre diretrizes nacionais para a custódia, isolamento, vigilância, documentação, transporte e destinação de grandes apreensões de substância entorpecente, quando localizadas em área rural, de difícil acesso ou em extensão incompatível com remoção imediata integral.
Institui a Política Nacional de Saúde Mental Ocupacional dos Profissionais da Educação, aplicável às redes pública e privada de ensino.
Altera a redação do § 11 do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir referência à inteligência artificial no foco da educação digital no ensino fundamental e médio.
Institui diretrizes para o Plano de Logística Integrada da Zona Franca de Manaus e da Amazônia Legal e dá outras providências.
Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para explicitar o alcance da exceção prevista no inciso II do § 8º quanto aos benefícios fiscais relacionados ao regime especial da Zona Franca de Manaus.
Estabelece limite máximo ao número de concessões de liberdade provisória ou de medidas cautelares diversas da prisão em audiências de custódia para indivíduos reincidentes, com o objetivo de proteger a segurança pública, coibir a reiteração criminosa e garantir maior efetividade à persecução penal.
Dispõe sobre a participação de estrangeiros em pessoas jurídicas que explorem recursos minerais classificados como críticos e estratégicos e dá outras providências.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para estabelecer a pavimentação como requisito obrigatório para a incidência do IPTU e restringir a tributação em áreas de expansão urbana sem infraestrutura.
Dispõe sobre a participação de estrangeiros em pessoas jurídicas que explorem recursos minerais classificados como críticos e estratégicos e dá outras providências.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para designar a epilepsia como deficiência.
Dispõe sobre o marco legal de combate à pirataria fluvial e tipifica o crime de pirataria fluvial.
Altera a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, e a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para dispor sobre a assistência farmacêutica.
Dispõe sobre a dedução da base tributável, para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas para o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre medidas de proteção ao paciente pediátrico em estabelecimentos de atenção à saúde.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, para dispor sobre a intermediação de trabalho nas empresas que mantêm aplicativos digitais de prestação de serviços de transporte privado individual de passageiros por motocicleta.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.