O site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Dado oficial do TSE
Importado dos arquivos públicos do Tribunal Superior Eleitoral, sem edição de conteúdo.
Registro legislativo oficial
Vem de casas legislativas e mantém órgão, tipo de registro e identificador de origem.
Evidência curada e revisada
Enviada por colaborador, aprovada em revisão e sempre acompanhada da fonte que a sustenta.
Sem registro até agora
Ainda não há evidência aprovada neste ponto. Ausência de registro não é ausência de atuação.
Candidaturas anteriores
Oficial · TSE
2022Deputado federal · AM · UNIÃOEleito
2018Deputado estadual · AM · PVEleito
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Registros legislativos
Legislativo
PL 4697/2024
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que Institui a Lei Geral do Esporte e o Decreto-Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal, para adoção de medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abuso sexual.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Destina 5% dos recursos arrecadados com a aplicação de multas por infração ambiental a programas de compensação ambiental na Amazônia Legal decorrentes de obras de infraestrutura de desenvolvimento regional.
Reconhece a rodovia BR-319-RO/AM como infraestrutura crítica, indispensável à segurança nacional e estabelece a garantia de sua trafegabilidade nas condições que especifica.
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais.
NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Modifica as regras dos regimes próprios de previdência social dos servidores dos municípios, objetivando o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes e a sustentabilidade fiscal desses entes, e dá outras providências.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e a Lei n° 9.455, de 7 de abril de 1997, que define o crime de tortura, para aumentar as penas dos crimes de maus-tratos e tortura quando cometidos contra crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre os crimes cometidos em desobediência a leis e resoluções que tratam de requisitos de segurança para a circulação de veículos.
Altera os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Municípios, para distribuir 10% dos recursos destinados aos Municípios, exceto os de Capitais, proporcionalmente à área territorial.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para proibir a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde de pessoas autistas.
Dá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual.
Acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem
contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Links e fontes aprovadas
Curado
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