PL 6024/2023
Acrescenta os §§ 9º, 10 e 11 ao art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para destinar parte do auxílio-reclusão devido aos dependentes do segurado de baixa renda à família da vítima do ato ilícito praticado pelo segurado.

Senador · AM · PSDB
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta os §§ 9º, 10 e 11 ao art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para destinar parte do auxílio-reclusão devido aos dependentes do segurado de baixa renda à família da vítima do ato ilícito praticado pelo segurado.
Acrescenta o § 7º ao art. 220 da Constituição Federal para dispor sobre a proteção da liberdade de imprensa.
Abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social.
Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao Banco Central.
Altera o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal, para prever a inafiançabilidade e a imprescritibilidade dos crimes que envolvam pedofilia.
Acrescenta o inciso XIX ao art. 49, modifica o § 4º e acrescenta o § 8º ao art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre a competência para aprovar a demarcação de terras indígenas e seus efeitos.
Altera os incisos XVIII e XIX do art. 7° da Constituição Federal, para ampliar a duração da licença-maternidade, licença paternidade e adotante.
Acrescenta o inciso XIX ao art. 49; modifica o §4º e acrescenta o §8º, ambos no Art. 231, da Constituição Federal.
Altera as regras e o rito das súmulas vinculantes.
Altera a Constituição Federal, para estabelecer programação orçamentária mínima para o Ministério da Defesa e dispor sobre projetos estratégicos para a Defesa Nacional, e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer regra de transição.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para dispor sobre a concessão de empréstimos com recursos públicos a países estrangeiros.
Acrescenta o inciso LXXX ao art. 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível o crime de tráfico de crianças e adolescentes.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para instituir compensação financeira em prol do Fundo de Participação dos Municípios no intuito de assegurar a esse Fundo participação percentual no produto interno bruto igual à observada no exercício de 2022.
Altera o art. 206 da Constituição Federal para incluir como princípio do ensino a garantia de educação inclusiva em todos os níveis.
Altera o §1º do art. 231 da Constituição Federal para definir marco temporal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.
Altera o inciso IV do art. 8º da Constituição Federal, para vedar, salvo prévia aquiescência individual dos membros das categorias profissionais e econômicas, a cobrança de contribuições de trabalhadores ou empregadores não filiados ao respectivo sindicato.
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Modifica o art. 95 da Constituição Federal, para dispor sobre a vedação dos magistrados de atuar em processos patrocinados direta ou indiretamente por cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau.
Altera o art. 101 da Constituição Federal, para determinar a realização de arguição pública, pelo Senado Federal, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a cada oito anos.
Acrescenta o art. 124 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para aumentar temporariamente a parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados devida ao Fundo de Participação dos Municípios.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.