PL 3862/2026
Cria selo de responsabilidade social para empresas com programas de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica.

Deputado federal · AM · REPUBLICANOS
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Cria selo de responsabilidade social para empresas com programas de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica.
Institui a Campanha Nacional Permanente de Educação para a Guarda Responsável de Animais Domésticos e Combate ao Abandono.
Institui o Cadastro Nacional de Animais Resgatados e Disponíveis para Adoção e estabelece diretrizes para a integração das ações de proteção animal em todo o território nacional.
Cria mecanismos de prevenção à revitimização institucional de trabalhadoras vítimas de violência doméstica.
Institui o Programa Nacional de Castração Ética de Cães e Gatos, com o objetivo de apoiar Estados, Distrito Federal e Municípios na realização de campanhas permanentes de esterilização cirúrgica e identificação animal.
Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde Bucal de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica com Traumas Maxilofaciais, assegurando tratamento odontológico restaurador, reabilitador e protético no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Institui o Programa Nacional de Reabilitação Odontológica Integral para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica com Lesões na Face, garantindo atendimento prioritário e gratuito no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Institui o Programa Nacional de Incentivo ao Primeiro Emprego Jovem, estabelece redução temporária da alíquota da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários na contratação de jovens sem vínculo anterior de emprego formal por prazo indeterminado, altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para instituir a Política Nacional de Alimentação Estudantil nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para vedar a destinação de estabelecimentos penais ao cumprimento de medidas de segurança de internamento e determinar a inserção dos pacientes na rede pública de saúde.
Altera a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para prever prioridade orçamentária à implantação de estruturas de alimentação estudantil nos Institutos Federais.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir temas de proteção e preservação da vida animal nas campanhas nacionais de trânsito.
Institui protocolo escolar de acompanhamento de alunos em situação de vulnerabilidade emocional decorrente de separação dos responsáveis.
Institui a Semana Nacional de Proteção dos Animais nas Vias Públicas, e dá outras providências.
Cria diretrizes para integração entre escola, família e rede psicossocial no acompanhamento de estudantes em processo de reorganização familiar.
Dispõe sobre transparência, auditabilidade e não discriminação de sistemas automatizados nas relações de trabalho, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para salvaguardar a saúde mental e física dos trabalhadores diante de riscos digitais.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para prever a oferta de tratamento dermatológico reparador, destinado ao tratamento de cicatrizes e outras sequelas decorrentes da violência doméstica, às mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Dispõe sobre medidas destinadas à ampliação da regularidade, da continuidade e da qualidade da assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir, entre as ações do Sistema Único de Saúde – SUS, a assistência odontológica integral às mulheres vítimas de violência doméstica que tenham sofrido lesões na face ou perda dentária decorrente das agressões.
Institui o Programa Nacional de Assistência Dermatológica e Estética Reparadora para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica com Sequelas Faciais Permanentes, visando ao tratamento de cicatrizes, queimaduras e alterações cutâneas decorrentes das agressões.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.