PEC 585/2006
Institui o voto distrital majoritário para eleição de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

Deputado federal · AM · REPUBLICANOS
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Institui o voto distrital majoritário para eleição de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, da Constituição Federal, para extinguir o instituto da reeleição para Presidente da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos.
Dá nova redação ao caput do art. 112, com o objetivo de aumentar a destinação de recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a manutenção e desenvolvimento do ensino, e introduz o § 6º ao citado artigo.
Altera os arts. 215 e 216 da Constituição Federal, estabelecendo condições para preservação do Patrimônio Museológico Brasileiro.
Acrescenta parágrafo ao artigo 14 da Constituição Federal.
Altera os arts. 159, 239 e 240 da Constituição Federal e acrescenta o art. 227-A a seu texto, para dispor sobre o Fundo de Promoção da Igualdade Racial.
Condiciona o provimento de cargos de ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas à prévia aprovação em concurso público de provas e títulos.
Introduz parágrafo no art. 100 da Constituição Federal, retirando idosos e portadores de doença grave ou incapacintante da ordem de precatórios.
Dá nova redação ao Art. 5º da Constituição Federal.
Altera a redação do § 6º do art. 62 da Constituição Federal.
Dá nova redação aos artigos 22 e 144 e dá outras providências.
Acrescenta inciso IV e § 5º ao art. 159 da Constituição Federal, para entregar parte do produto da arrecadação das contribuições sociais, exceto as previdenciárias, aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios.
Dá nova redação ao parágrafo 3º do art. 236 da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo ao art. 158 da Constituição Federal, alterando a sistemática de cálculo do valor adicionado para fins de distribuição aos Municípios, no caso das usinas hidrelétricas, do produto da arrecadação do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Acrescenta o art.243-A ao Título IX Das Disposições Constitucionais Gerais, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Dá nova redação ao inciso I do art. 159 da Constituição Federal.
Dá Nova redação ao Inciso I dos arts. 22 e 24 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a não aplicação da ressalva do art. 16 da Constituição Federal, ao pleito eleitoral de 2006.
Dá nova redação aos incisos III e IV do art. 37 da Constituição Federal.
Acrescenta inciso ao artigo 60 da Constituição da República.