PEC 180/2003
Altera o art. 150, inciso VI, letra "c", da Constituição Federal, incluindo as associações municipais de moradores no rol das entidades sobre as quais é vedada a instituição de impostos.

Deputado federal · AM · REPUBLICANOS
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 150, inciso VI, letra "c", da Constituição Federal, incluindo as associações municipais de moradores no rol das entidades sobre as quais é vedada a instituição de impostos.
Acrescenta dispositivos aos arts. 4º, 14, 16, 49, 53, 57, 59 e 102 da Constituição Federal, visando instituir o voto direto para eleição de parlamentares latino-americanos.
Altera a redação do art. 6º da Constituição Federal, para incluir o transporte público entre os direitos sociais.
Excetua as igrejas da aplicação dos arts. 53 a 61 do Código Civil, Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, excluindo os templos religiosos da exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV.
Dá nova redação ao § 1º do art.. 27, ao caput do art. 28, ao inciso I do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, ao § 1º do art. 46 e ao art. 82 da Constituição Federal para determinar a coincidência das eleições e a duração de cinco anos dos mandatos para os cargos eletivos, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Dispõe sobre a proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais da juventude.
Altera o art. 114 e dá nova redação ao seu § 2º, da Constituição Federal, para retirar da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de processos de dissídios coletivos de natureza econômica.
Acrescenta Seção VII-A ao Capítulo III do Título IV da Constituição Federal, instituindo a Justiça Agrária.
Inclui o Cerrado e a Caatinga nos biomas considerados patrimônio nacional, dando nova redação ao §4º do art. 225 da Constituição Federal.
Acrescenta o § 8º ao art. 150, da Constituição Federal, estabelecendo limites para as alíquotas do imposto de renda incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores, empregados ou autônomos.
Acrescenta o inciso XIII ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Obriga a veiculação de publicidade de saúde pública pelas empresas de transportes coletivos urbanos.
Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, para incluir, como direito do usuário de telecomunicações, o questionamento de débitos lançados em conta telefônica.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de infra - estrutura de torres em conjunto por empresas de telefonia celular.
Acrescenta parágrafo único ao art. 10, da Lei nº 6.923/81, assegurando unicidade aos diversos segmentos da religião protestante para os efeitos de proporcionalidade na quantidade de Capelães de cada confissão religiosa.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Regulamenta as atividades de entregador de mercadorias e de transportador de passageiro por meio de motocicleta.
Torna obrigatória a afixação do texto da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, nos guichês para atendimento ao público das empresas de transporte interestadual.
Dispõe sobre a divulgação à população de informações sobre os Fundos Constitucionais.