PL 10261/2018
Altera a Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Deputado federal · AM · PSD
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Altera o art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, prorrogando o prazo para a aprovação de projetos beneficiados com redução do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, altera a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, a Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, a Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, a Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933, o Decreto-Lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, o Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966 e a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários; altera as Leis nºs 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.829, de 5 de novembro de 1965, 6.024, de 13 de março de 1974, 7.492, de 16 de junho de 1986, 9.069, de 29 de junho de 1995, 9.613, de 3 de março de 1998, 10.214, de 27 de março de 2001, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 11.795, de 8 de outubro de 2008, 12.810, de 15 de maio de 2013, 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933, o Decreto-Lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, e a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001; revoga o Decreto-Lei nº 448, de 3 de fevereiro de 1969, e dispositivos das Leis nºs 9.447, de 14 de março de 1997, 4.380, de 21 de agosto de 1964, 4.728, de 14 de julho de 1965, e 9.873, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei nº 8.429, de 2 de julho de 1992 para dispor sobre condições para celebração de acordos de leniência com pessoas físicas e pessoas jurídicas, e dá outras providências.
Acrescenta § 4º ao art. 56 da Constituição Federal, estabelecendo uma quarentena pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a parlamentares exonerados dos cargos públicos referidos no inciso I do art. 56 da Constituição Federal.
Dispõe sobre o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal.
Proíbe a industrialização e a comercialização de produtos alimentícios com adição de ácidos graxos trans em sua composição e dá outras providências
Altera a Lei nº 4.595, de 1964, que "dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências".
Altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que "Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências".
Dispõe sobre modificação do § 1° do art.28 da Lei n° 11.415, de 15 de dezembro de 2006.
Altera a Lei n° 12.505, de 11 de outubro de 2011, que "Concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Tocantins e do Distrito Federal, punidos por participar de movimentos reivindicatórios", para acrescentar os Estados do Paraná, do Mato Grosso do Sul, do Acre e do Amazonas.
Altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, que "concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios", para acrescentar os Estados do Amazonas, do Pará, do Mato Grosso do Sul e do Acre.
Dá nova redação à Constituição Federal, alterando os artigos 159, com a inserção do inciso IV e 167, inciso IV; e instituindo o artigo 73-A, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a finalidade de instituir o Fundo Nacional de Investimento, Manutenção e Desenvolvimento da Segurança Pública (FUNDESP), e dá outras providências.
Dispõe sobre os Crimes de Responsabilidade contra a Lei Orçamentária
Altera o art. 155 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera o art. 180 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera o art. 157 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072 de 25 de julho de 1990 (Lei de crime hediondos). NOVA EMENTA: Altera o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.072 de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dá nova redação ao § 4º do art. 212
Acresce § 5º ao art. 167, para permitir a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o vale-cultura; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.