PEC 33/2022
Altera o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

Governador · AM · PSD
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre previsão dos recursos classificados como emendas de relator – Resultado Primário nº 9 na lei orçamentária de 2023 para pagamento do piso salarial de que trata a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.
Institui o piso salarial nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.
Altera o art. 103-B da Constituição Federal para incluir magistrados da Justiça Militar na composição do Conselho Nacional de Justiça.
Institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Altera o art. 188 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para disciplinar a destinação de florestas públicas.
Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal.
Altera as Leis nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, e nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para dispor sobre a competência da Anvisa para adotar as medidas de controle sanitário em situações de emergência em saúde pública.
Acrescenta o art. 105-A à Constituição Federal, para dispor sobre a súmula vinculante do Superior Tribunal de Justiça.
Altera os arts. 100 e 166 da Constituição Federal, para prever meios alternativos de utilização dos valores decorrentes de precatórios e vedar a inclusão de emendas ao projeto de lei orçamentária nas hipóteses que especifica, e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excepcionar do Teto de Gastos as despesas que especifica.
Dispõe sobre a criação da carreira de médico de Estado.
Altera o inciso I do art. 56 da Constituição Federal, para prever que a investidura de parlamentar no cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente não dá ensejo à perda de seu mandato.
Inclui o §3° ao art. 28; e o §6° ao art. 77 da Constituição Federal.
Modifica o art. 3º da Emenda Constitucional nº 97, de 2017.
Altera o art. 77 da Constituição Federal para determinar que os três candidatos mais votados no primeiro turno concorram ao segundo turno das eleições para a chefia do Poder Executivo, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta na primeira votação.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 6º e 7º ao art. 17 da Constituição, bem como acrescentar os arts. 6º-A e 6º-B ao Ato da Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre destinação de recursos em campanhas eleitorais.
Define como Instituições permanentes de Estado as entidades responsáveis pela produção das estatísticas nacionais, das avaliações nacionais da qualidade da educação e das avaliações das políticas públicas; e define ritos para indicação de seus dirigentes.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para aumentar, até 31 de dezembro de 2021, o limite de moratória e parcelamento de débitos previdenciários dos entes federativos, e de suas autarquias e fundações públicas, vencidos até a promulgação desta Emenda Constitucional para 240 (duzentos e quarenta) meses.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de prescrição de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem comprovação científica.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para aumentar o limite de moratória e parcelamento para 240 (duzentos e quarenta) meses para débitos dos entes federativos com seus regimes próprios de previdência, enquanto perdurarem os efeitos de estado de calamidade pública em razão da pandemia causado pelo COVID.
Nenhuma evidência curada até agora
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