PEC 74/2019
Altera os arts. 153 e 156 da Constituição Federal para estabelecer que passa a ser de competência municipal instituir imposto sobre a propriedade territorial rural.

Senador · AM · MDB
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera os arts. 153 e 156 da Constituição Federal para estabelecer que passa a ser de competência municipal instituir imposto sobre a propriedade territorial rural.
Altera a Constituição Federal para prever duração dos mandatos de Ministros do Supremo Tribunal Federal e nova forma de escolha de Ministros de Tribunais Superiores e dos juízes de Tribunais.
Altera o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para estabelecer que seja excluída da base de cálculo e dos limites do Novo Regime Fiscal as transferências a Estados e Municípios advindas do bônus de assinatura resultante da licitação blocos exploratórios de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos excedente da cessão onerosa, sob modalidade de partilha de produção.
Acrescenta o inciso X ao art. 170 da Constituição Federal para incluir a economia solidária entre os princípios da Ordem Econômica.
Altera o art. 207 da Constituição Federal, para possibilitar às universidades públicas a cobrança de contrapartidas financeiras por serviços prestados à sociedade e para facultar a administração autônoma desses recursos e dos obtidos por meio do gerenciamento do patrimônio imobiliário, da produção de bens e serviços de inovação, dos convênios e das doações.
Altera a Constituição Federal para permitir a formação de coligações nas eleições proporcionais municipais.
Altera os arts. 23 e 165 da Constituição Federal; cria o art. 165-A da Constituição Federal; dá nova redação ao art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e cria o art. 35-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre políticas de redução das desigualdades inter-regionais.
Altera o art. 159 da Constituição para aumentar para 26% (vinte e seis por cento) a parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados destinada ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
Altera o § 6º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para retirar da base de cálculo do teto de gastos as despesas de investimentos públicos ou outras despesas que contribuam diretamente para a formação bruta de capital fixo.
Modifica o art. 37 da Constituição Federal, para dispor sobre a edição de lei complementar para disciplinar as relações jurídicas dos entes de cooperação com a administração pública, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Altera o art. 20 da Constituição Federal e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para vincular as rendas do petróleo à educação e saúde e excluir essas despesas do teto de gastos instituído pelo Novo Regime Fiscal.
Altera as Leis nos 11.482, de 31 de maio de 2007, e 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 9.249, de 1995, e da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para alterar a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; estabelecer a incidência do Imposto sobre a Renda sobre lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas, incluídas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional; extinguir a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio; reduzir a alíquota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; e afastar a isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre ativos financeiros.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, para alterar o método de cálculo dos coeficientes individuais de participação no FPMInterior, e dá outras providências.
Altera o art. 158 da Constituição para reduzir de 75% (setenta e cinco por cento) para 50% (cinquenta por cento) a parcela do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que é rateada entre os municípios em proporção ao valor adicionado.
Acrescenta o inciso XII-A, ao art. 5º, e o inciso XXX, ao art. 22, da Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão e fixar a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
Altera o art. 156 da Constituição Federal, para estabelecer critérios ambientais para a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e desonerar a parcela do imóvel com vegetação nativa.
Dispõe sobre o recolhimento e a substituição de sacolas plásticas que em sua composição química tenham como base o polietileno, o propileno e o polipropileno.
Altera o art. 132 da Constituição Federal, para incluir as procuradorias municipais.
Altera a redação do art. 201 da Constituição Federal, para extinguir o auxílio-reclusão.
Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal, para adequar a idade de inimputabilidade penal à nova realidade demográfica brasileira e combater a criminalidade.
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