PEC 16/2012
Altera a redação do artigo 6º da Constituição Federal para acrescentar 'o meio ambiente saudável' entre os direitos sociais.

Senador · AM · MDB
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Altera a redação do artigo 6º da Constituição Federal para acrescentar 'o meio ambiente saudável' entre os direitos sociais.
Altera a Constituição Federal, para incluir a avaliação das políticas públicas ambientais entre as competências do Senado Federal e determinar a criação do Conselho do Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Altera o art. 45 da Constituição, para estabelecer que um décimo do Deputados Federais sejam eleitos em votação nacional.
Altera o § 6º do art. 39 da Constituição Federal, para estabelecer a obrigação dos órgãos e entidades públicas de divulgar a remuneração de seus servidores.
Altera o art. 150, VI, da Constituição Federal, para instituir imunidade de impostos incidentes sobre produtos elaborados com material reciclado ou reaproveitado.
Acrescenta o art. 159-A à Constituição Federal, para determinar a compensação financeira pela União aos demais entes federados de gasto tributário relativo aos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.
Altera a Constituição Federal para destinar dez por cento do produto da arrecadação das contribuições sociais e de intervenção do domínio econômico, divididos igualmente, aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e dos Municípios - FPM.
Dá nova redação à alínea b do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal para excluir da imunidade relativa ao ICMS as operações interestaduais com energia elétrica.
Altera a redação do inciso VIII do § 3º do art. 142, da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere art. 37, inciso XVI, alínea c.
Altera o inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, para vedar a instituição de impostos sobre os medicamentos de uso humano.
Altera o art. 21 da Constituição Federal para eliminar o monopólio estatal sobre os serviços postais.
Institui o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Dá nova redação aos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997 e aos incisos II e III do art. 2º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001.
Dá nova redação ao inciso II do art. 3º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997 e ao inciso III do art. 2º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001.
Proíbe a utilização, a fabricação, a importação, a comercialização e a distribuição de sacolas plásticas que em sua composição química tenham como base o polietileno, o propileno e o polipropileno.
Institui o sistema nacional de redução de emissões por desmatamento e degradação, conservação, manejo florestal sustentável, manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal (REDD+), e dá outras providências.
Altera o caput do art. 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 e dá outras providências.
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