PEC 48/2012
Altera a redação do § 5º do art. 14 da Constituição Federal, estabelecendo o afastamento do cargo para o chefe do Poder Executivo que pleiteia a reeleição e dá outras providências.

Senador · AP · PT
Dado oficial do TSE2º suplente · REPUBLICANOS
Assume a cadeira quando o titular e o 1º suplente não podem.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a redação do § 5º do art. 14 da Constituição Federal, estabelecendo o afastamento do cargo para o chefe do Poder Executivo que pleiteia a reeleição e dá outras providências.
Altera o § 1º do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dar interpretação à DRU, excluindo de sua base de cálculo a transferência da parcela da CIDE destinada aos Estados.
Acrescenta o art. 294-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar o afastamento imediato do detentor de mandato eletivo em caso de prisão em flagrante, preventiva ou temporária.
Modifica os arts. 30 e 144 da Constituição Federal para dar ao Município competência para a criação de áreas estratégicas de pacificação social e ordenamento urbano, e para as guardas municipais o exercício de atividades de polícia ostensiva, nos limites definidos em convênio com os Estados.
Dá nova redação à alínea "d" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, para estender a imunidade tributária a "veículos de mídia escrita, editados em qualquer meio, os seus suportes físicos ou eletrônicos, e os insumos e serviços necessários à sua produção e distribuição".
Altera os arts. 61, 64 e 65 da Constituição Federal, para estabelecer novo procedimento na tramitação de projetos de lei.
Altera a redação dos arts. 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um parágrafo único para prever a possibilidade de desconsideração da inimputabilidade penal de maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos por lei complementar.
Altera a Constituição Federal para prever a possibilidade de os Deputados e Senadores requererem urgência para projetos em tramitação.
Altera o art. 150 da Constituição Federal, para estender às contribuições assemelhadas aos impostos, exceto previdenciárias, limitação ao poder de tributar da União, e para ampliar a imunidade tributária do setor editorial.
Altera os arts. 27 e 116 da Lei nº 8.666, de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para condicionar a contratação de pessoa jurídica pelo Poder Público à concessão de licença-maternidade de 6 (seis) meses às suas empregadas e dá outras providências.
Altera os arts. 5º, 12 e 14 da Constituição Federal para estender aos estrangeiros direitos inerentes aos brasileiros e conferir aos estrangeiros com residência permanente no País capacidade eleitoral ativa e passiva nas eleições municipais.
Institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências (Lei de Responsabilidade Fiscal), para determinar o acesso às contas bancárias dos entes públicos.
Altera o caput do art. 44 e acrescenta o art. 44-A à Constituição Federal para criar o Conselho Nacional do Legislativo.
Altera o inciso vi do art. 93 da constituição federal, para prever a prorrogação da idade de aposentadoria dos presidentes de tribunais para até o dia em que se findar o respectivo mandato.
Altera o art. 37 da Constituição Federal para estabelecer restrições à contratação de servidores públicos.
Altera a Constituição Federal para vedar o ingresso, no serviço público, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, durante o prazo de duração do impedimento.
Altera a redação do artigo 6º da Constituição Federal para acrescentar 'o meio ambiente saudável' entre os direitos sociais.
Adota medidas para informar os consumidores acerca de tributos que incidem diretamente sobre bens e serviços, conforme o disposto no § 5° do art. 150 da Constituição Federal.
Altera o art. 96 da Constituição Federal para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de segundo grau.