PEC 24/2014
Altera o inciso VI do art. 150 da Constituição Federal para instituir imunidade dos impostos incidentes sobre materiais escolares.

Senador · AP · PT
Dado oficial do TSE2º suplente · REPUBLICANOS
Assume a cadeira quando o titular e o 1º suplente não podem.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o inciso VI do art. 150 da Constituição Federal para instituir imunidade dos impostos incidentes sobre materiais escolares.
Inclui o art. 91-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre o ressarcimento aos Estados e Municípios decorrente da desoneração de tributos sobre as exportações, e dá outras providências.
Altera o inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal, para impedir o curso do prazo prescricional nas ações relativas às relações de trabalho durante o contrato e até dois anos após o término do contrato de trabalho.
Altera o caput do art. 5º da Constituição Federal para incluir o direito à acessibilidade e à mobilidade entre os direitos individuais e coletivos.
Acrescenta o art. 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, concedendo indenização, tratamento médico e psicológico aos ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM) e seus familiares, afetados por doença grave em decorrência de contaminação pelo dicloro-difenil-tricloroetano - DDT
Acrescenta inciso IV ao § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, para permitir a divulgação, por parte da Fazenda Pública, dos beneficiários de renúncia de receita.
Acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias disposição para vedar a alienação, pela União, do controle acionário da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) até 31 de dezembro de 2050.
Altera o art. 211 da Constituição Federal para dispor sobre o Sistema Único de Educação Superior Pública.
Altera os arts. 27, 51 e 52 da Constituição Federal, para dispor sobre a criação das Procuradorias e das Consultorias Parlamentares no âmbito das Assembleias Legislativas, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Altera o Art. 73 da Constituição Federal para estabelecer que a investidura no cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União somente dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
Altera o art. 103 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que dispõe sobre os legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, para autorizar a acumulação de um cargo de professor ou de um cargo privativo de médico com outro cargo público.
Altera o art. 101 da Constituição Federal, para modificar o processo de escolha e nomeação de Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Eleva para 15% a participação dos Municípios na partilha da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no § 4º do art. 177 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 177 da Constituição Federal, para permitir a delegação da execução das atividades de pesquisa, lavra, enriquecimento e reprocessamento, industrialização e comércio de minérios nucleares e seus derivados.
Acrescenta o art. 100-A à Constituição Federal, para determinar que decisões sobre suspensão de processo licitatório e paralisação de obra pública somente terão efeito quando tomadas, em grau de recurso, pelo pleno do tribunal competente.
Altera a redação do § 1º do art. 144 da Constituição Federal, para determinar que a Polícia Federal é órgão estruturado em carreira única.
Altera o art. 61 da Constituição Federal para facultar a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional a iniciativa das leis que disponham sobre servidores públicos, nas condições que especifica.
Altera o art. 84 da Constituição Federal para impor ao Presidente da República prazo para nomeação de agentes políticos.
Acrescenta o § 13 ao art. 37 da Constituição Federal com o objetivo de vedar ao Poder Judiciário e à administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a imposição de multas às pessoas jurídicas de direito público.