PEC 19/2015
Altera a Constituição Federal para extinguir a reeleição dos cargos do Poder Executivo.

Senador · AP · PT
Dado oficial do TSE2º suplente · REPUBLICANOS
Assume a cadeira quando o titular e o 1º suplente não podem.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Constituição Federal para extinguir a reeleição dos cargos do Poder Executivo.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940, para tipificar o crime de perjúrio.
Altera o art. 46 da Constituição Federal para instituir novo critério para ordem de suplência de Senador.
Altera os arts. 94 e 101 da Constituição Federal para aprimorar o processo de escolha dos Magistrados e Ministros do Supremo Tribunal Federal, estabelecendo prazo para sua indicação pela Presidência da República.
Altera a Lei 9.296/96, para regulamentar o envio de fatos não conexo ao juízo competente e dá outras providências.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir que profissionais da engenharia e arquitetura possam exercer, cumulativamente, dois cargos públicos.
Altera o caput do art. 5º da Constituição Federal, para nele inserir o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Altera a Constituição Federal para extinguir as Mesas das Casas Legislativas.
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para incluir o crime de frustração ou fraude ao caráter competitivo de processos licitatórios.
Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, para tipificar o crime de conspiração.
Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, para prever nova possibilidade autorizativa da prisão preventiva.
Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, para estabelecer a necessidade de manifestação do Ministério Público antes da concessão de Habeas Corpus, delimitar as hipóteses de cabimento e dá outras providências.
Altera os §§ 1º e 2º do art. 14 da Constituição Federal, para tornar o voto facultativo.
Acrescenta os incisos I e II ao § 5º, do art. 14 da Constituição, para regular a reeleição dos detentores de mandatos eletivos do Legislativo.
Altera o art. 14 da Constituição Federal para estender as situações de inelegibilidade previstas no § 7º aos territórios contíguos ao território de jurisdição do titular, bem como exigir a manifestação de órgão colegiado para determinar o afastamento de mandatários em razão de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Estende aos parlamentares e às comissões a legitimação para encaminhar requerimentos de informação, amplia prerrogativas das comissões parlamentares para o exercício de suas competências, e estende à comissão mista permanente de que trata o art. 166, § 1º, a competência para deliberar em caráter cautelar ou definitivo sobre a sustação de contratos de que trata o art. 71, § 1º.
Altera a redação do art. 46 da Constituição Federal para determinar a eleição em separado de um suplente para cada Senador eleito.
Acrescenta inciso ao §1º do art. 62 da Constituição Federal, vedando a edição de medida provisória para o caso que especifica.
Altera o art. 101 da Constituição Federal, para dispor sobre o processo de escolha e indicação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Altera o inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal, para estabelecer que a prescrição incidente sobre o não-recolhimento dos valores destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é de trinta anos.