PL 113/2025
Proíbe a utilização de polimetilmetacrilato (PMMA) como preenchimento estético.

Deputado federal · AP · PDT
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Proíbe a utilização de polimetilmetacrilato (PMMA) como preenchimento estético.
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para incluir a obrigatoriedade de disponibilização mínima de vagas de aprendizagem pela administração pública e dá outras providências.
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para estabelecer destinação mínima de vagas de qualificação profissional para a Região Norte.
Acrescenta os arts.91-A, 91-B e a alínea “g” do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, para instituir o Conselho Nacional de Mudança Climática, a Autoridade Climática Nacional e o Fundo Nacional de Mudança Climática.
Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 para permitir a acumulação do benefício de prestação continuada com benefícios de natureza assistencial; e altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 para isentar o benefício de prestação continuada do cálculo da renda familiar per capita mensal quando recebido por pessoa com deficiência.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para instituir a Política Nacional de Inclusão e Apoio aos Autistas Adultos no mercado de Trabalho e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a incumbência do poder público em relação ao plano educacional individualizado.
Institui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas.
Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Institui a Política Nacional dos Deslocados Ambientais e Climáticos – PNDAC, estabelecendo seus direitos e fornecendo diretrizes para que o Poder Público promova sua proteção.
Altera a Lei nº 8.989, de 1995, para instituir isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis por motoristas que prestem esse serviço.
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para positivar o direito aos cuidados no rol de direitos sociais.
Dispõe sobre avaliação de alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA, nas Instituições de Ensino.
Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para garantir licença às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Dispõe sobre a comercialização de calçados para pessoas com deficiência nos membros inferiores.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para incluir a realização do “teste do olhinho”.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a proteção ao noticiante ou denunciante de violência doméstica e familiar contra a mulher.
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