PL 1258/2024
Altera o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para que as apresentações farmacêuticas sejam comercializadas obrigatoriamente com as respectivas bulas impressas.

Senador · TO · UNIÃO
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para que as apresentações farmacêuticas sejam comercializadas obrigatoriamente com as respectivas bulas impressas.
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para tratar da priorização de ações que objetivem garantir o acesso a banheiros privativos nas unidades habitacionais.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre equipamento automotor de uso restrito.
Dá nova redação ao art. 195 da Constituição Federal, para substituir as contribuições sobre a folha de salários e sobre a receita ou faturamento pela contribuição sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, e dá outras providências.
Altera o art. 49 da Constituição Federal para estabelecer competência ao Congresso Nacional para sustar, por maioria qualificada dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que extrapole os limites constitucionais.
Cria a Rede de Prevenção e de Enfrentamento à Violência nas Escolas.
Prorrogação e Alteração das Condições do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS para Municípios.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para incluir, entre os princípios, objetivos e estratégias do Sistema Único de Assistência Social (Suas), a busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, a fim de integrar as lacunas na proteção social.
Altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), para dispor sobre o dever de o Poder Público desenvolver ações para estimular a contratação de pessoas idosas.
Institui a Política Nacional de Combate ao Crime em Área Rural (PNCCAR).
Altera a redação do inciso III, do art. 5º-A, da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para exigir a implantação de arborização em empreendimento financiado pelo Programa Nacional de Habitação Urbana.
Dá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual.
Acrescenta o artigo 135-A e Seção V ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça e altera o disposto no § 4-B do art. 40 todos da Constituição Federal.
Denomima “Ponte Senador João Ribeiro” a ponte sobre o rio Tocantins, na BR-153/PA/TO, que interliga as cidades de Xambioá/TO e São Geraldo do Araguaia/PA.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Dispõe sobre normas gerais para a pesquisa, o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial - IA, e seu uso consciente e ético no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Estabelece diretrizes para capacitação de profissionais de segurança pública em matérias relativas à violência contra mulher no ambiente virtual.
Altera a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, para definir os agricultores atendidos pelo Programa Casa Verde e Amarela.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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