PL 5014/2026
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre o dever de segurança na identificação e prevenção de operações financeiras e de pagamento atípicas.

Senador · TO · UNIÃO
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre o dever de segurança na identificação e prevenção de operações financeiras e de pagamento atípicas.
Institui a Política Nacional de Capacitação em Inovação Tecnológica para a Rastreabilidade Bovina Individual na Agricultura Familiar e nas Pequenas Propriedades Rurais – PNCIT.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para permitir a adesão ao regime de transição aplicável à alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo aos parcelamentos em relação aos quais haja contrato de parceria averbado na matrícula do imóvel.
Altera o § 2º do art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para redefinir os percentuais utilizados no cálculo dos créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas aquisições de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para prorrogar para 1º de janeiro de 2035 o prazo de efetivação do pedido de registro do parcelamento do solo que autoriza a opção pelo regime de transição de recolhimento do IBS e da CBS com base na receita bruta recebida.
Institui Programa Nacional de Teledermatologia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece diretrizes gerais para sua implementação.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para instituir sistema informatizado com recursos de inteligência artificial no âmbito da agricultura familiar.
Altera os artigos 103-B e 130-A da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Altera o § 4º do art. 220 da Constituição Federal para dispor sobre restrições legais à propaganda de qualquer modalidade lotérica.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Institui a Política Nacional de Estímulo à Implantação de Sistemas Agroflorestais (PNA-SAF), e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre a utilização de tecnologias de monitoramento e mapeamento da saúde dos solos, no âmbito da política agrícola.
Institui a Política Nacional de Ensino de Língua Brasileira de Sinais para adultos com deficiência auditiva.
Dispõe sobre o custeio exclusivo pelo Tesouro Nacional das políticas públicas na Conta de Desenvolvimento Energético não relacionadas ao setor elétrico.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Cria o Selo Juventude Rural Sustentável.
Dá nova redação ao inciso II do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para incluir demais equipamentos elétricos e eletrônicos, inclusive seus componentes e acessórios, independentemente de sua origem e porte, cujas características e usos os enquadrem como geradores de resíduos perigosos ou de interesse ambiental.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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